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IPVA 2026 em SP: caminhões e ônibus já têm datas e regras definidas para pagamento

Calendário divulgado pela Sefaz-SP traz prazos específicos para veículos pesados, com opções de parcelamento e alíquotas diferenciadas.

12 jan 2026 - 20h53
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Os proprietários de caminhões, veículos fora de estrada, ônibus e micro-ônibus registrados no estado de São Paulo já podem se organizar para o pagamento do IPVA 2026. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou o calendário oficial, que começa na segunda-feira, 12, e segue o número final da placa.

São Paulo tem calendário próprio para IPVA de caminhões e ônibus
São Paulo tem calendário próprio para IPVA de caminhões e ônibus
Foto: Marcopolo/Divulgação / Estadão

Assim como ocorre com os demais veículos, o imposto pode ser quitado à vista ou parcelado, mas os veículos de carga e transporte coletivo contam com regras e prazos próprios, pensados para a dinâmica do setor de transporte.

Desconto e pagamento à vista

Quem optar pelo pagamento integral do IPVA em janeiro garante desconto de 3%. Essa condição vale também para ônibus, micro-ônibus e caminhões, desde que o imposto seja quitado dentro do cronograma conforme o final da placa.

Calendário de pagamento com desconto (final da placa):

  • Final 1: 12 de janeiro
  • Final 2: 13 de janeiro
  • Final 3: 14 de janeiro
  • Final 4: 15 de janeiro
  • Final 5: 16 de janeiro
  • Final 6: 19 de janeiro
  • Final 7: 20 de janeiro
  • Final 8: 21 de janeiro
  • Final 9: 22 de janeiro
  • Final 0: 23 de janeiro

A partir de fevereiro, o pagamento passa a ser feito em parcela única e sem desconto.

Alíquotas para veículos pesados

As alíquotas permanecem as mesmas do ano anterior, com percentuais menores para veículos pesados:

  • Ônibus, micro-ônibus e maquinário pesado: 2%
  • Caminhões e caminhões-tratores: 1,5%
  • Veículos de locadoras: 1%

O cálculo do imposto tem como base o valor venal do veículo, disponível para consulta no Sistema de Veículos (Sivei).

Parcelamento para veículos de carga

Para caminhões e veículos de carga, o calendário é diferenciado. O IPVA pode ser pago em parcela única, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês.

O parcelamento é permitido quando o valor total do imposto for igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp foi fixada em R$ 38,42.

Formas de pagamento do IPVA

O IPVA pode ser pago utilizando apenas o número do Renavam, por meio da rede bancária credenciada. No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial, com QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, aceito por mais de 900 instituições financeiras.

Também seguem disponíveis as opções tradicionais: internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e pagamento com cartão de crédito nas empresas credenciadas.

Multa por atraso no IPVA

O atraso no pagamento do IPVA gera multa diária de 0,33%, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto.

Débitos não quitados podem ser inscritos na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual e possibilidade de cobrança judicial.

Estadão
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