'Se você apoia, buzine!': Essas faixas são permitidas na propaganda eleitoral? O motorista que buzina pode ser multado? Entenda
Terra conversou com especialistas para entender o que prevê a legislação nesse caso
"Se você apoia, buzine!". Você já viu essa frase escrita em faixas instaladas em pontes ou passarelas da sua cidade? Esse tipo de propaganda, que consiste em motoristas buzinarem quando avistam a faixa e apoiam o candidato que a colocou, tem sido usada por campanhas nas eleições deste ano. Mas isso é permitido nas regras da propaganda eleitoral? E, no caso do motorista, as leis de trânsito autorizam a buzina para essa finalidade? O Terra conversou com especialistas para entender o que prevê a legislação nesse caso. Entenda.
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As faixas são permitidas para propaganda eleitoral?
Não. Eduardo Sant'Anna, especialista em Direito Eleitoral no Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, afirma que é proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, como postes e pontes.
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê em suas regras:
"Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados."
Sant'Anna destaca que as afixações irregulares de propaganda em locais públicos geram multas às coligações favorecidas em valores entre R$ 2 mil e R$ 8 mil por infração. "Somente após uma reiteração severa podem ser aplicadas medidas mais severas à candidatura", detalha o advogado.
Os motoristas podem usar a buzina nesse caso?
Também não. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica que a buzina tem uma finalidade específica dentro das regras de trânsito: "ela deve ser utilizada como instrumento de advertência e segurança, e não como forma de manifestação política, apoio a candidato ou resposta a uma campanha".
"Por isso, além da questão envolvendo a própria instalação da faixa, há um problema adicional quando o material estimula os motoristas a utilizarem a buzina para uma finalidade estranha à segurança do trânsito", ressalta a especialista.
Os motoristas podem ser multados?
Sim, o motorista que buzina exclusivamente para demonstrar apoio ao candidato pode ser multado.
"A legislação permite o uso da buzina, em regra, em toques breves e para situações relacionadas à segurança, especialmente como advertência necessária para evitar acidentes. Fora das áreas urbanas, também existe a possibilidade de utilizá-la para advertir outro motorista sobre a intenção de ultrapassagem", ressalta Daniela.
Buzinar para responder a uma faixa com a mensagem "Se você apoia, buzine" não se enquadra nessas hipóteses. "Nesse caso, a buzina está sendo utilizada como manifestação política, e não como instrumento de segurança no trânsito", acrescenta a advogada.
Daniela ainda lembra que não basta o toque ser breve para que seja permitido:
"A finalidade também precisa estar de acordo com as situações autorizadas pela legislação. Portanto, se o motorista buzina apenas para demonstrar apoio ao candidato, existe possibilidade de autuação. A responsabilidade pelo uso da buzina é do próprio motorista. O fato de uma faixa incentivar essa conduta não transforma em permitido um uso que a legislação de trânsito restringe".
Qual a multa prevista para os motoristas?
Daniela explica que "o motorista que buzinar apenas para demonstrar apoio ao candidato pode ser autuado por uso indevido da buzina". Conforme a especialista, essa é uma infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e ao registro de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
"Embora o valor da multa seja relativamente baixo, a conduta também repercute no prontuário do motorista. A buzina não pode ser utilizada livremente como instrumento de manifestação política: seu uso deve observar as finalidades previstas na legislação de trânsito", destaca a advogada.
No caso, a faixa de Flávio Bolsonaro é irregular?
A faixa do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) -- mostrada na foto de destaque desta matéria -- foi usada em um comício na Praça Rui Barbosa, no centro de Nova Iguaçu (RJ), no último dia 21 de agosto. Nessa situação, o advogado Sant'Anna vê a faixa como uma "bandeira", que é permitida em comícios.
"Ao que mostra a imagem, a faixa não chegou a ser presa, mas apenas segurada pelo próprio candidato e seus apoiadores. Assim, no meu entendimento, essa faixa se enquadra como 'bandeira' para a legislação eleitoral, permitidos em comícios e vias públicas em geral, entre as 6h e 22h", pontua.
"Não vejo o fato de estar solicitando buzinas como algo que seja em si irregular. Principalmente em comícios é autorizado um nível razoável de barulho, contudo é importante se observar se tais buzinas não atrapalham o trânsito ou se são irregulares no local, como ocorre nas proximidades a hospitais. Conforme a Resolução 23.610/2019, o volume esperado máximo em comícios é de 80db para os carros de som, semelhante ao volume habitual de uma buzina veicular", completa o especialista.
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