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Posso votar em outra cidade nas eleições 2026? Entenda o voto em trânsito

Eleitor com situação regular pode solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto para votar fora do domicílio eleitoral

3 set 2026 - 18h15
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Resumo
Nas Eleições 2026, eleitores regulares podem votar fora de sua cidade pelo voto em trânsito, válido para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido deve ser feito até 20 de agosto de 2026, pelo portal do TSE (com biometria) ou presencialmente em cartórios eleitorais. Se a nova cidade for no mesmo estado, vota-se em todos os cargos em disputa; se for em outro estado ou para residentes no exterior em trânsito no país, a votação restringe-se ao cargo de presidente da República.
Voto na Urna
Voto na Urna
Foto:

O eleitor pode votar em uma cidade diferente do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 por meio do voto em trânsito. A regra autoriza a transferência temporária de seção para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro de 2026.

Qual é o prazo final para pedir o voto em trânsito?

O prazo final para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto de 2026. A Justiça Eleitoral não aceita pedidos enviados após essa data limite. O procedimento pode ser solicitado para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambas as etapas da votação.

Após a confirmação do pedido, a pessoa deixa de constar na lista da seção de origem e fica habilitada apenas no local temporário. Caso o cidadão não compareça à seção escolhida no dia da votação, a legislação eleitoral exige a justificativa de ausência pelos canais oficiais.

Quem pode votar fora do domicílio de origem?

Qualquer cidadão com a situação regularizada no Cadastro Eleitoral pode solicitar a transferência temporária. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não têm autorização para utilizar o recurso. Brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante o pleito também podem pedir a habilitação para votar no cargo de presidente.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem em viagem ao exterior durante o pleito não possuem autorização para pedir o voto em trânsito.

Em quais cargos o eleitor pode votar em outra cidade?

A quantidade de cargos disponíveis na urna depende da localização do município escolhido. Se a cidade estiver no mesmo estado do domicílio de origem, o eleitor vota para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o município estiver em outro estado, o voto é exclusivo para o cargo de presidente da República.

O voto em trânsito é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (2026).

Como fazer o pedido no Tribunal Superior Eleitoral?

A solicitação pode ser feita pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Pessoas sem biometria cadastrada ou que preferirem o formato presencial devem comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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