Posso votar em outra cidade nas eleições 2026? Entenda o voto em trânsito
Eleitor com situação regular pode solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto para votar fora do domicílio eleitoral
Nas Eleições 2026, eleitores regulares podem votar fora de sua cidade pelo voto em trânsito, válido para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido deve ser feito até 20 de agosto de 2026, pelo portal do TSE (com biometria) ou presencialmente em cartórios eleitorais. Se a nova cidade for no mesmo estado, vota-se em todos os cargos em disputa; se for em outro estado ou para residentes no exterior em trânsito no país, a votação restringe-se ao cargo de presidente da República.
O eleitor pode votar em uma cidade diferente do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 por meio do voto em trânsito. A regra autoriza a transferência temporária de seção para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro de 2026.
Qual é o prazo final para pedir o voto em trânsito?
O prazo final para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto de 2026. A Justiça Eleitoral não aceita pedidos enviados após essa data limite. O procedimento pode ser solicitado para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambas as etapas da votação.
Após a confirmação do pedido, a pessoa deixa de constar na lista da seção de origem e fica habilitada apenas no local temporário. Caso o cidadão não compareça à seção escolhida no dia da votação, a legislação eleitoral exige a justificativa de ausência pelos canais oficiais.
Quem pode votar fora do domicílio de origem?
Qualquer cidadão com a situação regularizada no Cadastro Eleitoral pode solicitar a transferência temporária. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não têm autorização para utilizar o recurso. Brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante o pleito também podem pedir a habilitação para votar no cargo de presidente.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem em viagem ao exterior durante o pleito não possuem autorização para pedir o voto em trânsito.
Em quais cargos o eleitor pode votar em outra cidade?
A quantidade de cargos disponíveis na urna depende da localização do município escolhido. Se a cidade estiver no mesmo estado do domicílio de origem, o eleitor vota para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o município estiver em outro estado, o voto é exclusivo para o cargo de presidente da República.
O voto em trânsito é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (2026).
Como fazer o pedido no Tribunal Superior Eleitoral?
A solicitação pode ser feita pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Pessoas sem biometria cadastrada ou que preferirem o formato presencial devem comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.