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Toffoli suspende propaganda eleitoral de Renan Santos

Candidato também não poderá participa de debates

31 ago 2026 - 14h42
(atualizado às 15h21)
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Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República
Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão, encabeçada pelo candidato à Presidência Renan Santos, em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não tenham sido informados previamente à Justiça Eleitoral. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 31. 

Segundo Toffoli, perfis considerados irregulares estariam sendo usados para divulgar conteúdos favoráveis a Renan. Além da suspensão da propaganda digital, o ministro determinou o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a participação da chapa em debates no rádio, na televisão, em podcasts e em outros meios de comunicação.

"A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços", aponta o ministro em sua decisão.

A determinação ocorreu após a candidatura deixar de informar, no momento do pedido de registro, os endereços de seus perfis oficiais nas plataformas digitais. O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi protocolado em 7 de agosto. Somente 12 dias depois, em 19 de agosto, a defesa de Renan apresentou uma petição complementar com a relação de 16 perfis utilizados na campanha.

Antes da decisão, Toffoli já havia adiado, durante o fim de semana, a análise do registro de candidatura de Renan Santos. As determinações também alcançam Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.

'É patético', diz Renan Santos após Toffoli adiar análise de candidatura e falar em 'indícios de ilicitude':

Redes sociais e uso de algoritmos

Segundo Toffoli, a obrigação de informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos de campanha, prevista no artigo 57-B da Lei das Eleições, não representa uma exigência meramente burocrática. O ministro argumentou que o cumprimento do prazo é necessário para que a Justiça Eleitoral possa comunicar os provedores de aplicação e fiscalizar o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas.

A preocupação, segundo a decisão, está na possibilidade de que perfis não informados recebam vantagens dos mecanismos de recomendação das redes sociais e alcancem usuários sem passar pelo mesmo controle aplicado às demais candidaturas.

"A omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro", disse o ministro.

"O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo

“regularizada” a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", acrescentou.

Durante uma vistoria no principal perfil de Renan no Instagram, que reúne mais de 2,4 milhões de seguidores, a decisão apontou que havia propaganda eleitoral sendo veiculada e recomendações cruzadas com contas de outros candidatos que também não haviam sido informadas à Justiça Eleitoral.

Medidas determinadas pelo TSE

Entre as determinações estão a suspensão dos 16 perfis apresentados pela defesa fora do prazo e a retirada dessas contas dos sistemas de recomendação das plataformas. As empresas terão seis horas para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

Os provedores também deverão preservar registros de acesso, conteúdos publicados e dados sobre o alcance das postagens realizadas desde 7 de agosto.

Além disso, Toffoli determinou a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à chapa presidencial, que tinha previsão de receber R$ 3.307.679,85. A decisão também proíbe a utilização de valores que eventualmente já tenham sido repassados.

O descumprimento das determinações relacionadas à propaganda digital ou à participação em debates poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência. Também foi estabelecida multa de 1% sobre os valores do FEFC em caso de movimentação financeira irregular.

Prazo para defesa

Renan Santos e o Partido Missão terão 24 horas para apresentar informações detalhadas sobre a data de criação de cada perfil, quando as contas passaram a ser utilizadas para fins eleitorais e uma justificativa formal para as irregularidades apontadas na decisão.

O ministro estabeleceu que o não cumprimento das determinações poderá levar ao indeferimento sumário do registro de candidatura. 

A equipe da candidato informou que ele se posicionará sobre a decisão em coletiva de imprensa prevista para às 17h desta segunda-feira. 

Fonte: Portal Terra
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