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Quem não é obrigado a votar? Descubra aqui!

Segundo turno das eleições municipais de 2024 estão próximas e saber quem não é obrigado a votar é importante; confira!

5 out 2024 - 05h03
(atualizado em 26/10/2024 às 05h00)
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Eleitores registram voto no segundo turno das eleições 2024 em sessão de colégio na zona sul de São Paulo
Eleitores registram voto no segundo turno das eleições 2024 em sessão de colégio na zona sul de São Paulo
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Mais de 33,9 milhões de brasileiros devem voltar às urnas neste domingo, 27, para eleger prefeitos de 51 municípios espalhados pelo País. O voto é uma obrigação no Brasil, prevista em lei, mas não para todos. Apenas três grupos de pessoas são dispensados da obrigatoriedade do voto.

  • Acompanhe a cobertura completa das Eleições 2024 no portal Terra e fique por dentro de todas as notícias.

Se você é maior de 18 anos ou tem menos de 70 anos e é uma pessoa alfabetizada, é obrigatório que você vote em todos os turnos das eleições, sob pena de multas e outras penalizações caso não justifique uma possível ausência no dia do pleito. 

Quem não é obrigado a votar?

Apenas três grupos de pessoas são dispensados dessa obrigatoriedade: 

  • Jovens com idades de 16 e 17 anos, mesmo que já tenham tirado o Título de Eleitor;
  • Idosos com mais de 70 anos de idade;
  • Pessoas analfabetas.

O que acontece caso eu não vote?

O cidadão que não comparecer às urnas e não apresentar justificativa será multado de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Em caso de não pagamento dessa multa depois de três eleições, a pessoa terá o seu título de eleitor cancelado.

Sem esse documento, há uma série de empecilhos, como não poder se inscrever em concursos públicos ou tirar passaporte. Confira: 

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Se não for votar, justifique 

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Fonte: Redação Terra
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