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Eleitores que quiserem usar o e-Título no segundo turno têm até as 23h59 do sábado para baixar o app

Informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que afirma que a medida tem o objetivo de garantir que usuários da ferramenta tenham 'uma melhor experiência' no domingo de votação

25 nov 2020 - 13h16
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Quem quiser utilizar o e-Título no segundo turno das eleições 2020, que acontece neste domingo, 29, precisa baixar o aplicativo até as 23h59 deste sábado, 28. A informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma que a medida tem o objetivo de "garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência".

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE.
Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE.
Foto: Reprodução/TSE / Estadão

O aplicativo do e-Título permite que o eleitor consulte sua situação, acesse o local de votação e, caso tenha realizado a biometria, se identifique na seção eleitoral no dia da votação. É possível ainda justificar ausência por meio da ferramenta.

Segundo o TSE, o download da plataforma fica disponível até este sábado, e volta a funcionar normalmente a partir de segunda-feira, 30. Já no domingo, dia da votação, só quem já tiver o e-Título poderá utilizar suas funcionalidades, sendo permitida apenas a atualização da versão.

A medida ocorre após o aplicativo ter apresentado instabilidade no primeiro turno das eleições, no dia 15 de novembro. Na ocasião, eleitores relataram problemas no funcionamento do e-Título. Entre os relatos, usuários afirmaram não conseguir baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa de voto.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo apresentou instabilidade, fato que atribuiu ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora".

De acordo com o TSE, cerca de 16 milhões de eleitores estão atualmente cadastrados no e-Título, o que equivale a mais de 10% do eleitorado. O tribunal aponta também que, no primeiro turno das eleições 2020, mais de 2,2 milhões de pessoas justificaram ausência por meio da ferramenta.

Como baixar o e-Título e acessar o título de eleitor digital?

O e-Título está disponível para os sistemas Android e iOS. Para baixá-lo, basta procurar o aplicativo na Play Store ou Apple Store e solicitar a instalação.

Depois de instalado, o usuário precisa preencher algumas informações na tela inicial do e-Título para acessar o sistema: nome, data de nascimento, número de inscrição e nomes dos pais. A emissão é gratuita.

O tribunal ressalta que, por uma medida de segurança, apenas quem fornecer informações corretas conseguirá usar o aplicativo e suas funcionalidades. Outra medida de segurança implementada foi a necessidade de criação de uma senha de acesso ao app.

Quais são as funções do aplicativo?

O e-Título daqueles que realizaram o recadastramento biométrico apresenta foto. Segundo o TSE, caso a sua foto esteja disponível no aplicativo, você poderá votar utilizando o e-Título. É possível ainda consultar o local de votação e a próxima data que o eleitor deve comparecer para votar.

Também é possível emitir a certidão de quitação eleitoral (para atestar que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral) e a certidão de crimes eleitorais (que registra as condenações criminais eleitorais transitadas em julgado). O aplicativo permite ainda justificar ausência.

Como funciona a justificativa de ausência pelo aplicativo?

Segundo o TSE, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar sua ausência por meio do e-Título. Por meio da geolocalização, o aplicativo identifica que o eleitor está fora de seu município e libera a justificativa sem necessidade de apresentar documentos. Essa funcionalidade, de acordo com o tribunal, estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, site do TSE ou cartório eleitoral. Leia mais aqui sobre alternativas para justificar o voto.

O tribunal ressalta que nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo.

Estadão
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