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Você precisa anunciar sua sexualidade no trabalho? Veja quais são seus direitos

Em uma entrevista de emprego, um recrutador pergunta sobre sua orientação sexual... como responder a essa questão?

3 abr 2024 - 05h00
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Foto: Freepik

Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na valorização de questões como diversidade, igualdade e inclusão no ambiente de trabalho. O novo cenário traz à tona questionamentos importantes tanto para os profissionais já inseridos no mercado quanto para aqueles que estão em busca de oportunidades.

Por exemplo, considere o seguinte: durante uma entrevista de emprego, um recrutador questiona sua orientação sexual. Você sabe como responder a essa pergunta? Aliás, você sabe se é obrigado ou não a expor iniformação tão íntima?

A resposta para a questão pode parecer complexa em um primeiro momento, mas não é: a decisão cabe exclusivamente à pessoa envolvida. Na situação hipotética, o candidato pode decidir se deseja ou não responder à pergunta sobre sua orientação sexual. 

"De maneira alguma, em nenhuma hipótese, o candidato pode ser coagido ou pressionado para falar sobre a sua sexualidade. Essa informação não pode ser critério de escolha em processo seletivo, sob pena de violar o princípio da isonomia, princípio esse previsto na nossa Carta Magna", explica o advogado Erik Pessoa, mestre em compliance pela Universidade de Genebra, na Suíça.

Da mesma forma, a especialista em gestão de pessoas, Daniele Malafronte, reforça que a orientação sexual não deve fazer parte dos critérios presentes em um processo seletivo.

"O objetivo dos processos seletivos é escolher a pessoa mais adequada para uma determinada vaga. São avaliados aspectos comportamentais e técnicos, que indicarão quem, dentre os candidatos, desempenhará melhor a função", diz.

Não há legislação específica

Não há no sistema jurídico brasileiro uma legislação específica que trate da divulgação ou não da orientação sexual no local de trabalho ou em processos seletivos. Cabe destacar, contudo, que a Constituição Federal assegura o direito à privacidade e à não discriminação, e proíbe a exigência de informações sobre a vida privada do trabalhador como critério para admissão ou permanência no emprego.

Erik Pessoa acrescenta ainda que nem é preciso haver uma lei que dê conta de casos tão específicos assim, e se valer da ausência de tipificação para coagir o funcionário ou candidato é, no mínimo, "má-fé". 

"Falar que não existe uma lei específica e, por isso, o caso está na 'zona cinzenta' é, no mínimo, má-fé daquele que faz tal afirmativa. Não precisa de uma lei específica, porque o tema está claro quando a Constituição diz que todos são iguais e que não deve existir discriminação de qualquer tipo. Além de estar na Constituição, o tema está pacificado em todas as instâncias. Podemos dizer que é praticamente uma causa ganha nessas situações", esclarece Erik. 

Sendo assim, a decisão de expor ou não a orientação sexual deve ser respeitada, e qualquer forma de pressão ou constrangimento para revelar essa informação infringe os direitos de privacidade. Além disso, o profissional pode acionar a Justiça contra a empresa em diferentes frentes, como dano moral e discriminação.

"A orientação sexual não é uma informação relevante", reitera Daniele Malafronte, que recomenda ao candidato manter a entrevista de emprego no campo profissional. Para isso, vale dar uma resposta genérica e até mudar de assunto.

"'Tem um ponto sobre a vaga que eu gostaria de saber mais. Posso tirar minhas dúvidas?'. Esta é uma forma cordial de não responder à pergunta e voltar a entrevista para o campo profissional", acrescenta.

Caso decida compartilhar a informação

Se o candidato ou funcionário optar por compartilhar a informação sobre sua sexualidade, o conteúdo, assim como qualquer outro dado presente no cadastro do funcionário ou candidato, não pode ser divulgado sem autorização prévia. A proteção das informações é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/18), que visa assegurar a privacidade e segurança dos dados pessoais.

O mesmo princípio se aplica em situações, por exemplo, em que um funcionário sofre algum tipo de discriminação devido à sua sexualidade, seja por um colega de trabalho ou por um superior hierárquico. Em ambos os casos, a pessoa discriminada tem o direito de recorrer ao Judiciário.

A depender do caso, Erik explica que a vítima poderá ingressar com processos distintos.

"Se uma pessoa for demitida por causa de sua sexualidade, ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. No entanto, se além da demissão ocorrer algum tipo de constrangimento, a pessoa também pode entrar na Vara Cível e pedir indenização, por exemplo, por dano moral. Existe a possibilidade ainda da Vara Penal, se ficar cacterizado uma situação de injúria ou difamação", enumera.

Fonte: Redação Terra
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