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SC: Zanin suspende decretos que dispensavam obrigatoriedade da vacina da covid em escolas

Dezenove municípios foram citados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

16 fev 2024 - 15h47
(atualizado às 17h12)
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Resumo
O ministro STF Cristiano Zanin suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam vacina contra covid-19 para matrícula escolar. A decisão prevaleceu em decorrência dos direitos da sociedade em relação aos direitos individuais.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão atende a um pedido do PSOL, e será levada a referendo do Plenário.

Em um outro processo, de dezembro de 2020, o STF já havia decidido sobre o tema. Foi considerado que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais

Ao conceder a liminar, o relator levou em conta a "excepcional urgência" da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado, bem como a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária. Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

Além disso, a vacinação é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional. O ministro ainda citou que, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação. 

Foram suspensos os decretos editados pelos seguintes municípios:

  • Joinville;
  • Balneário Camboriú;
  • Içara;
  • Modelo;
  • Presidente Getúlio;
  • Rancho Queimado;
  • Rio do Sul;
  • Santo Amaro da Imperatriz;
  • Saudades;
  • Jaguaruma;
  • Taió;
  • Formosa do Sul;
  • Criciúma;
  • Brusque;
  • Blumenau;
  • Ituporanga;
  • Sombrio;
  • Santa Terezinha do Progresso;
  • São Pedro de Alcântara.

De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. 

Fonte: Redação Terra
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