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Professores fazem acordo com o MPF para devolver R$ 1,1 milhão à UnB

Segundo o MPF, mesmo com dedicação exclusiva à universidade, os docentes exerciam atividades como advogados

8 mai 2013 - 17h39
(atualizado às 17h41)
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Quatro professores do curso de direito da Universidade de Brasília (UnB) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal para devolver mais de R$ 1,1 milhão aos cofres da instituição. Eles são acusados de desenvolver atividades como advogados, mesmo exercendo cargos com dedicação exclusiva na UnB.

Os docentes Ana de Oliveira Frazão, Frederico Henrique Viegas de Lima, Othon de Azevedo Lopes e Suzana Borges Viegas de Lima devem pagar valores que variam de R$ 114 mil a R$ 627 mil, de acordo com o tempo de serviço. O montante será pago por mês, com um desconto de 30% do contracheque dos servidores até que toda a quantia seja quitada, inclusive após a aposentadoria. Caso algum deles decida pedir demissão da UnB, terá de efetuar todo o pagamento num prazo de seis meses. Em caso de morte, o valor poderá ser cobrado do espólio deles.

Segundo o procurador da República Bruno Calabrich, os valores foram apurados pela própria universidade, que calculou quanto deixou de ganhar com a ausência dos docentes na instituição e que os professores concordaram com o montante. Ele ainda disse que o MPF decidiu fazer um TAC, deixando de entrar diretamente com uma ação na Justiça, porque o acordo traria um resultado mais efetivo.

"Com a ação poderíamos conseguir muito menos do que alcançamos com o TAC. A jurisprudência mostra que a Justiça têm sido bastante tolerantes em relação a isso. Temos precedentes recentes em que os professores pagaram apenas uma multa simbólica, de R$ 500, R$ 3 mil", disse. Ele afirmou que espera que o acordo sirva de exemplo para outros docentes que insistem em realizar atividades remuneradas, mesmo tendo dedicação exclusiva com as universidades.

O procurador também disse que espera que a UnB atue com rigor para impedir essa prática entre os professores e disse que, caso os envolvidos no problema insistam em descumprir as normas, cabe à universidade exonerar os docentes.

A investigação do MPF sobre a atuação dos professores teve início em 2011, após denúncia de alunos. Além de pagar a multa, eles ainda terão sua jornada reduzida de 40 horas para 30 horas semanais. Os valores começaram a ser descontados dos contracheques assim que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF homologar o acordo.

Contraponto

Por meio de sua assessoria, a UnB disse que não questiona e nem faz uma avaliação sobre o TAC, já que o acordo foi assinado entre o MPF e os professores, sem interferência da instituição. Disse ainda que o regime de trabalho de 20 horas semanais para os quatro docentes foi aprovado em reunião do Conselho de Pesquisa e Extensão. O Terra tentou contato com os quatro professores envolvidos, mas só conseguiu ouvir a professora Ana Frazão, que encaminhou resposta por e-mail. Confira a íntegra da posição abaixo:

"A questão sobre os contornos do regime de dedicação exclusiva envolve diversos professores de distintos cursos da Universidade de Brasília e é extremamente controversa. Tanto é assim que o Decreto 94.664/87 admite o exercício de atividades esporádicas em assuntos da especialidade do professor em dedicação exclusiva, bem como recente resolução da Universidade de Brasília, dando cumprimento ao decreto, admite que professores em dedicação exclusiva exerçam -atividades técnico-profissionais-, o que, na área do Direito, seria naturalmente a advocacia. Apenas para se medir a extensão da controvérsia, há acórdão do Superior Tribunal de Justiça que admite até mesmo a cumulação de cargo de professor em dedicação exclusiva com outro cargo público.  

Não obstante as reconhecidas controvérsias fáticas e jurídicas que envolvem a questão, preferi assinar o TAC como demonstração de boa-fé, optando por resolver o impasse mediante a devolução integral dos valores da gratificação de dedicação exclusiva e a mudança de regime. Aliás, os 'considerandos' do TAC são claros no sentido de que não não houve comprovação de culpa ou de dolo da nossa parte.

Acho importante esclarecer que toda a questão decidida no TAC disse respeito exclusivamente às vedações decorrentes do regime de dedicação exclusiva. Jamais se alegou, em nenhum momento, qualquer tipo de descumprimento funcional da minha parte. Sempre desenvolvi intensa atuação docente, tendo exercido, desde que ingressei na UnB e de forma ininterrupta, os principais cargos administrativos da minha Faculdade, já que fui Coordenadora de Graduação dos Cursos Diurno e Noturno (2006/2007), Vice-Diretora (2007-2008) e Diretora da Faculdade de Direito (2009-2012). Desse modo, a minha trajetória na UnB mostra não apenas a minha dedicação à Universidade, como a impossibilidade material de que eu exercesse qualquer outra atividade que não fosse esporádica.

Por fim, quanto aos valores a serem devolvidos, estou comprovando, junto à UnB, que, assim que soube da denúncia dos alunos, em fevereiro de 2011, deixei de ter qualquer atividade de advocacia, mesmo esporádica. Todavia, a UnB considerou como o termo final do cálculo a data em que me licenciei da OAB e fui cedida para o CADE, o que incluiu praticamente um ano e meio a mais. Entretanto, para não inviabilizar o acordo em razão de questões estritamente financeiras, preferi concordar com o valor calculado pela UnB, ainda que tenha sido extremamente gravoso para mim".

Fonte: Terra
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