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MEC vai investigar bolsista do Prouni que estiver ilegal

Os estudantes em situação irregular serão investigados e perderão as bolsas caso se confirmem as falhas

30 abr 2013 - 10h32
(atualizado às 11h40)
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O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União para regulamentar a supervisão dos beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni). Segundo o documento, os bolsistas que estiverem em situação irregular poderão ser denunciados e investigados.

A supervisão dos estudantes com as bolsas em instituições privadas de ensino será feita por meio de um cruzamento periódico das informações presentes no sistema informatizado do Prouni com os dados dos cadastros oficiais do governo. Pessoas que souberem de irregularidades também podem apresentar denúncias diretamente ao MEC, com direito à preservação do sigilo.

Segundo a portaria, as denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do fato. Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na instituição de ensino para que realize os procedimentos de supervisão.

O estudante deverá ser notificado por escrito para que num prazo de 10 dias apresente os documentos necessários para a apuração dos indícios de irregularidades. O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista e decidir se o estudante continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o beneficiário deverá ser comunicado e terá 10 dias para recorrer.

As bolsas serão imediatamente encerrados nos casos em que os bolsistas não comparecerem à instituição ou não apresentarem a documentação solicitada.

Prouni

O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o primeiro semestre deste ano foram oferecidas 162.329 bolsas. 

Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/noticias/educacao/infograficos/enem/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/noticias/educacao/infograficos/enem/iframe.htm">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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