Justiça nega liminar para criar cotas raciais em residência médica do Einstein; ação vai prosseguir
Hospital diz que política de reserva de vagas não se aplica à instituição; MPF aguardará julgamento definitivo
A Justiça Federal negou liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a implantar de imediato a política de cotas raciais na residência médica. A decisão, no entanto, permite que a ação prossiga para uma análise jurídica mais aprofundada da questão. O juiz mandou intimar o Einstein para contestar a ação.
Em nota, o Einstein informou que a lei 12.711, de 2012, deixou expressa a restrição da obrigação de reservas de cotas às "instituições federais de educação superior", o que não é o caso do Einstein. "A sua certificação como entidade beneficente de assistência social em nenhum ponto impõe a criação de cotas para residências médicas", diz a nota.
Diz ainda que o Einstein é uma organização filantrópica de direito privado que tem cerca de 34 mil colaboradores, sendo 48% de pessoas pretas e pardas e 70% de mulheres que ocupam 58% das posições de liderança. Além disso, tem em seu quadro pessoas trans, refugiados e cumpre cota legal de 5% de pessoas com deficiência (PCD). "Essa diversidade é resultado de um firme compromisso contra a discriminação e reconhecida por rankings como o GPTW Diversidade", acrescenta.
Ainda segundo a nota, o Einstein oferece bolsas de estudo por critério socioeconômico a cerca de 670 estudantes por ano e mantém uma escola técnica integrada ao ensino médio para mais de 130 jovens em situação de vulnerabilidade social na comunidade de Paraisópolis.
Já o MPF diz que a decisão judicial indeferiu os pedidos liminares (urgentes, provisórios) e que a ação prossegue normalmente em relação aos pedidos de mérito da ação - aqueles que serão julgados ao final da tramitação processual.
A decisão dada no dia 27 de junho último na ação movida pelo MPF é do juiz federal substituto Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ele considerou que o pedido de tutela provisória em relação ao processo seletivo de 2026 não pode mais ser analisado porque a seleção já tinha sido encerrada quando a ação foi ajuizada. Assim, a discussão seguirá em relação ao processo seletivo de 2027 em diante.
A residência médica é uma modalidade de pós-graduação de médicos já formados para a formação de especialistas em determinadas áreas, consistindo em um treinamento dentro dos hospitais, em que o médico trabalha e estuda sob a supervisão de profissionais mais experientes.
Na ação civil pública, o MPF argumenta que o Hospital Albert Einstein deveria reservar vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para programas de residência médica vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o órgão, o hospital participa de iniciativas relacionadas ao SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), fatores que, na avaliação do MPF, justificariam a aplicação das políticas de ações afirmativas.
O MPF destaca que o Hospital Albert Einstein é subsidiado com recursos públicos indiretos, pois se beneficia de exoneração fiscal, sob a forma de imunidade tributária federal, ou seja, é desobrigado de pagar alguns impostos.
O Ministério Público também pediu que o hospital publicasse editais complementares destinando vagas aos grupos contemplados pelas ações afirmativas e, ao final do processo, fosse obrigado a adotar definitivamente a política de cotas em seus programas de residência médica.
Na decisão, o juiz afirmou que reconhece a importância das políticas de ações afirmativas. No entanto, entendeu que ainda não há elementos suficientes para determinar, de forma imediata, que uma instituição privada altere seu processo seletivo.
Ele destacou que a Portaria nº 5.801/2024 estabelece regras para processos seletivos promovidos pelo Ministério da Saúde ou vinculados a projetos do Proadi-SUS. Entretanto, segundo o juiz, ainda não ficou demonstrado que o programa de residência médica questionado pelo MPF esteja diretamente enquadrado nessas hipóteses.
O magistrado lembrou que há diferentes interpretações sobre a aplicação dessas normas às instituições privadas e considerou necessário analisar com mais profundidade o financiamento dos programas de residência e o regime jurídico aplicável antes de tomar uma decisão definitiva.
"Nesse cenário, revela-se recomendável a formação do contraditório, a fim de permitir o adequado esclarecimento das circunstâncias fáticas relacionadas ao regime jurídico aplicável, às formas de financiamento e à vinculação institucional dos programas de Residência Médica instituído pela parte ré, permitindo o exame mais aprofundado da questão controvertida", afirma.
Na nota enviada ao Estadão, o Einstein lembrou ainda que faz a gestão de 34 unidades do Sistema Público de Saúde para municípios e Estados. das quais nove são hospitais. Estas atividades geram um déficit anual de cerca de R$ 100 milhões, que são cobertos com recursos próprios. Sua atuação junto ao Proadi-SUS é a contrapartida pela imunidade tributária e envolve anualmente cerca de 45 projetos com dispêndio de R$ 500 milhões, financiados com recursos próprios.
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