Justiça Federal mantém turmas de cursos extintos em campus da Unicsul
A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público (MP) e concedeu liminar determinando que a Cruzeiro do Sul Educacional (Unicsul) seja obrigada a manter as turmas dos cursos no mesmo campus e períodos em que os alunos vinham cursando. Segundo nota do MP, a solução ainda é provisória.
Em janeiro de 2013, alunos do 3º e do 4º semestres do curso matutino de direito do campus Anália Franco da Unicsul foram informados de que não poderiam prosseguir seus estudos no mesmo período no ano seguinte, em razão da extinção unilateral da turma.
Chegou ao conhecimento do MPF que mais de 60 turmas de diversos cursos e turnos tinham sido extintas unilateralmente. Todos os alunos receberam comunicação de forma igual, sempre após o término das aulas, quando poucos estudantes ainda frequentavam as aulas e sem explicação sobre o motivo de tal decisão.
Aos alunos dessas turmas extintas foi oferecida a possibilidade de mudança de turno ou de campus, mas a decisão teria de ser tomada até o dia 14 de janeiro, data limite da rematrícula. O MPF enviou recomendação à Unicsul para que se estendesse a rematrícula pelo menos até o final do mês de janeiro, dando assim mais tempo para que os alunos prejudicados pudessem equacionar o problema. Apesar de ter acatado a recomendação e estendido o prazo, a reitoria da universidade manteve a extinção das turmas.