Justiça cancela bolsa e condena estudante de Medicina a pagar R$ 139 mil após viagens internacionais
Tribunal de Justiça de Santa Catarina apontou que universitária omitiu informações e tinha padrão de vida incompatível com renda declarada
Justiça de SC cancela bolsa de estudante de medicina e impõe devolução de R$ 139 mil após constatar padrão de vida incompatível com a renda declarada, incluindo viagens e veículos de luxo.
Uma estudante de medicina de Santa Catarina teve a bolsa de estudos cancelada e foi condenada a devolver aproximadamente R$ 139 mil ao Estado após uma investigação constatar que seu padrão de vida era incompatível com a renda declarada no momento da solicitação do benefício. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última terça-feira, 23. Cabe recurso.
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A ação teve origem em uma decisão de primeira instância de uma comarca do Planalto Norte. O caso foi aberto a partir de denúncias anônimas recebidas pelo programa de bolsas, que levaram a um procedimento administrativo.
A investigação apontou que a estudante e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que era incompatível ao que foi declarado nos documentos apresentados para a concessão da bolsa.
Conforme detalhes do processo, o noivo da estudante era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta corrente no período em que a bolsa era vigente. O casal também realizou uma viagem para Cancún, no México.
Em depoimento, a estudante alegou que o companheiro atuava na revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. No entanto, o Tribunal destacou que essas informações não foram prestadas durante a análise do pedido do benefício.
A sentença, mantida por unanimidade pelo colegiado, confirma as penalidades aplicadas pela comissão sindicante: o cancelamento da bolsa, a devolução dos valores recebidos entre 2022 e 2023 -- que custearam 62,1% das mensalidades da estudante por quase dois anos -- e o impedimento de ela participar de futuros editais do programa.
Em seu voto, o relator afirmou que o processo administrativo foi válido, inclusive quanto à instauração por denúncia anônima, e que a decisão da comissão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que a prestação de dados para a bolsa deve abranger todo o núcleo familiar do candidato.
“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício”, registrou o relator. Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal. A decisão foi unânime.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o nome da estudante.