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Diploma digital para graduação: o que muda com nova regra? Diploma em papel não é mais válido?

Diplomas emitidos em papel a partir de 1º de julho não têm validade, mas aqueles emitidos até junho deste ano seguem válidos

15 jul 2025 - 14h12
(atualizado em 15/7/2025 às 12h50)
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Foto: Freepik

O diploma de graduação digital passou a ser obrigatório neste mês de julho para todas as instituições de educação superior federais e privadas pertencentes ao sistema federal de ensino, conforme portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC).

Questionada pela reportagem,a pasta não esclareceu se a medida também é válida para o intituições estaduais, como a Universidade de São Paulo (USP), e as municipais.

Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital - a diferença é que agora esta é a única versão válida. Os diplomas emitidos na forma física desde 1º de julho poderão ser pendurados na parede, mas não têm validade.

Já os certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

Para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência em saúde, o diploma digital será obrigatório a partir de 2 de janeiro de 2026.

O objetivo da mudança é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, diz o MEC.

O novo formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks.

O diploma digital deve:

  • ter existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital. Sua validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital. A identidade eletrônica permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão.
  • ser possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica do diploma em todo o país.
  • contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu assinatura digital.
  • ter medidas vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). 

A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades, segundo o MEC.

Estadão
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