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Contra e a favor: entenda os argumentos na disputa sobre cotas raciais em universidades em SC

Lei estadual gerou um amplo debate envolvendo vários órgãos federais e entidades, foi suspensa na Justiça e também questionada no STF

7 fev 2026 - 04h58
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Resumo
A lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina gerou intenso debate jurídico, foi suspensa pelo TJSC, questionada no STF e criticada por inconstitucionalidade, enquanto o governo defende critérios socioeconômicos como prioridade.
Lei de Santa Catarina estabelece o fim do ingresso por cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas, como a Udesc
Lei de Santa Catarina estabelece o fim do ingresso por cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas, como a Udesc
Foto: Udesc/Divulgação

Desde que foi sancionada, a lei de Santa Catarina que estabelece o fim do ingresso por cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas ou que recebam verbas do governo estadual gerou um amplo debate envolvendo vários órgãos federais e entidades. A medida inclusive foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado e até questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda a legislação e quais são os argumentos contra e a favor da norma.

O que diz a lei?

A Lei 19.722/2026, aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa e sancionada em 22 de janeiro deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa em universidades públicas ou outras instituições que recebem verbas públicas do estado de Santa Catarina. A regra é válida para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional nessas instituições de ensino.

Ao fazer a mudança, o governo argumenta que as cotas serão definidas por critérios socioeconômicos. A legislação também mantém a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública e para aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê uma série de penalidades: anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo, corte de repasses de verbas públicas, além de submeter os agentes públicos responsáveis pelo edital da universidade a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.

Como é de competência estadual, a lei não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A lei de SC foi alvo de ações de partidos e Conselho Federal da OAB
A lei de SC foi alvo de ações de partidos e Conselho Federal da OAB
Foto: Freepik

Alvo de ações de partidos e OAB

A legislação foi alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no STF. As ações foram apresentadas por partidos políticos, como PSOL e PT, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão da norma e sob argumento de que a lei viola direitos constitucionais e pode ter efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior.

O que argumentam os autores:

  • ADI 7925

Foi apresentada pelo PSOL, União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Eles argumentam que, ao vedar cotas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, a lei entra em conflito com princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Também destacam que, desde 2011, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota a política de cotas raciais e o percentual de estudantes negros aumentou, mas está abaixo da população negra no estado, o que evidencia a necessidade de continuidade da política.

  • ADI 7926

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) sustenta que, com a proibição, o Estado de Santa Catarina, "cria norma de exclusão estrutural em campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho". Além disso, ressalta que a lei "afronta a própria racionalidade normativa do texto constitucional de 1988".

  • ADI 7927

O Conselho Federal da OAB também alega que a lei viola o princípio constitucional da proibição do retrocesso social, a garantia da autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

"A lei estadual impugnada atua em sentido contrário ao programa constitucional vinculante, neutralizando políticas que o próprio ordenamento democrático nacional reconhece como necessárias e, assim, promovendo um inaceitável retrocesso no nível de proteção social já alcançado, em detrimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da segurança jurídica", diz a petição.

  • ADI 7928

Na ação, o PT lembra que o STF declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que questionava a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB). "As universidades não podem representar unicamente a branquitude, sob pena de violação do dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional", sustenta ainda o partido.

Ministro pede explicações

Após o STF ser acionado, antes do seu parecer, o ministro Gilmar Mendes deu um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do estado prestassem esclarecimentos sobre a lei. Ele também pediu que a Udesc, uma das instituições afetadas, passasse informações sobre o estágio atual do vestibular 2026/1. Mendes ainda solicitou que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestassem sobre o caso.

Gilmar Mendes, ministro do STF
Gilmar Mendes, ministro do STF
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Lei foi suspensa. Quais os motivos?

Em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa têm prazo de 30 dias para prestar informações.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.

"A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação", afirma na decisão.

Para Maria do Rocio, "a postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional".

A desembargadora também pontua que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa e que identificou indícios de inconstitucionalidade formal na criação de sanções administrativas e disciplinares a servidores, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

"A intervenção judicial não implica substituição do juízo político do legislador, mas controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados, o que se revela compatível com o modelo de jurisdição constitucional adotado no ordenamento brasileiro", acrescenta.

O governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, defendeu a constitucionalidade da lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.
O governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, defendeu a constitucionalidade da lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado / Estadão

O que defendem Governo de SC e Alesc?

Em manifestações enviadas ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina e a Alesc defendem a constitucionalidade da lei que proíbe as cotas em universidades no Estado e pedem o indeferimento do pedido de suspensão imediata da lei.

Representado pela Procuradoria-geral do Estado (PGE-SC), o governador Jorginho de Mello diz que a legislação não exclui as políticas afirmativas, apenas se insere em um contexto mais amplo que visa promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, como renda, deficiência e oriundo de escola pública.

O governo deu como exemplo o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. Segundo a manifestação, a eficácia desse modelo é comprovada pelo perfil dos beneficiários: 82% realizaram o ensino médio em escola pública estadual e 85% conciliam os estudos com uma jornada de trabalho.

O governo ainda sustenta que a Constituição não impõe um único e específico modelo de ação afirmativa a todos os entes da federação. Além disso, pontua que à União compete o estabelecimento de normas gerais e cabe aos Estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas para atender às suas peculiaridades e interesses regionais. 

"A Lei nº 19.722/2026 não proíbe o ingresso de negros, pardos, índios, ou de qualquer gênero ou orientação sexual no ensino superior, por meio de cotas, desde que sejam hipossuficientes, PCD ou oriundos do ensino público", diz o documento.

"O legislador catarinense elegeu a vulnerabilidade socioeconômica como o critério primordial para a implementação de políticas de inclusão, por entendê-lo mais objetivo, universal e diretamente ligado às barreiras materiais que impedem o acesso ao ensino superior. Deste modo, a lei atacada não faz outra coisa senão garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável e não privilegie apenas um grupo étnico sem sequer levar em consideração a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos (pertencente ou não a este grupo)", completa.

Já a Alesc também argumenta que não há violação à autonomia universitária. Conforme o Legislativo, o artigo 207 da Constituição Federal diz que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

A Alesc sustenta que "essa autonomia, entretanto, não afasta a submissão das instituições públicas ao ordenamento jurídico. A definição de critérios gerais de ingresso no ensino superior integra a política educacional pública e pode ser disciplina por lei". A Assembleia Legislativa ainda diz que a norma não interfere na estrutura administrativa das universidades nem altera o regime jurídico de servidores públicos, afastando a alegação de vício formal de iniciativa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo local.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo local.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado / Estadão

PGR pede suspensão de norma

Após o governo do estado e a Alesc defenderem a lei, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a suspensão imediata da norma de Santa Catarina.

Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que a lei estadual encerra abruptamente a política de cotas étnico-raciais e que, em outras decisões do STF, "a Corte afirmou a legitimidade constitucional da adoção de critérios étnico-raciais como fator de igualação material inerente à política de cotas para ingresso no ensino superior ou para acesso a cargos e empregos públicos".

"A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais", destaca Gonet.

A PGR também apontou urgência na concessão de medida cautelar pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão.

A manifestação ainda lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, que impõe ao País a adoção de políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Embora a eficácia da norma já esteja suspensa, a PGR avalia que a medida cautelar do STF ainda é necessária, já que há coexistência de jurisdições constitucionais, sendo recomendada a suspensão da lei estadual até o julgamento final na Corte. O ministro Gilmar Mendes ainda não se manifestou no caso.

Fonte: Portal Terra
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