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Ibama disponibiliza consulta pública para revisão de enquadramento de atividades

26 jul 2017 - 17h36
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No CTF/APP pessoas físicas e jurídicas passíveis de controle ambiental iniciam a obtenção de Licença Ambiental junto ao Ibama, declaram a utilização de produtos químicos e de insumos energéticos, a manipulação de organismos geneticamente modificados, a movimentação de cargas perigosas, a geração de resíduos e efluentes líquidos, a emissão de poluentes atmosféricos, entre muitas outras atividades. Controlar não significa fiscalizar para restringir, mas para utilizar dados de potencial impacto poluidor e de utilização de recursos para realizar uma gestão ambiental, urbana e rural, de forma eficiente.

Foto: DINO

Durante o evento da FIESP sobre o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP), realizado na sede da Av. Paulista no primeiro semestre de 2017, surpreendentemente a maior dúvida de empresas não era sobre o preenchimento dos formulários do cadastro técnico, mas sobre a categoria de atividade a qual pertenciam.

A classificação de atividades do CTF/APP do Ibama é diferente da CNAE, organizado pelo CONCLA - IBGE. O CTF/APP é orientado pela Política Nacional do Meio Ambiente - Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que em seu anexo VIII (incluído pela Lei no 10.165, de 27 de dezembro de 2000) apresenta a relação de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Esta classificação exclusivamente ambiental de atividades econômicas ocorre devido a distinções do potencial de poluição (PP) e do grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades.

O porte das empresas cadastradas, também segue orientações de classificação diferentes daquelas do IBGE e permeando particularidades do sistema, oriundas de Leis, Decretos, Leis Complementares, Instruções Normativas, o Ibama iniciou no dia 4 de julho uma consulta pública para a revisão do enquadramento do CTF/APP que estará disponível até dia 31 de julho de 2017.

A Intertox como uma empresa de inteligência na gestão de dados de segurança química, toxicológica e ambiental consolida serviços de assessoria contínua de declaração do CTF/APP, esclarecendo dúvidas de enquadramento e formulários, solicitando e tratando dados para reporte, emitindo boletos de pagamento da TCFA e certificações de regularidade.

" Hoje a assessoria vai além de um simples reporte legal, é a extensão da equipe na área ambiental, e tem como principal finalidade devolver para as empresas informações valiosas para otimização de recursos materiais e energéticos, assim como para segurança ocupacional e ambiental", comenta Gustavo Paranhos Gerente de Meio Ambiente da Intertox.

Entenda mais sobre o CTF/APP em nosso portal e conheça os serviços e colaboradores Intertox por meio de nossos contatos.

Sobre a Intertox

A Intertox é referência nacional no segmento de segurança química, gerenciamento de riscos químicos, gestão ambiental e tecnologia da informação, com 17 anos de atuação no mercado. A empresa oferece serviços de documentação de segurança química e conformidade legal; softwares voltados à gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais; programa de gestão segura de produtos químicos; e avaliações toxicológicas e estudos de toxicidade in silico, segmento em que é pioneira no País; gestão regulatória de produtos e gestão ambiental e socioambiental. Possui corpo técnico altamente especializado, próprio e permanente, e amplo portfólio de serviços, que são customizados e adaptados de acordo com a necessidade de cada cliente. A Intertox está presente em todo o Brasil e na América Latina, com representantes na Argentina e no Chile. www.intertox.com.br

Para maiores informações:

Vera Azevedo

Gerente de Marketing e Comunicação

(11) 3868-6970 - Ramal 218

E-mail: v.azevedo@intertox.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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