Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Empregado doméstico: como pagar corretamente o 13º?

24 nov 2016 - 16h58
(atualizado às 17h35)
Compartilhar
Exibir comentários
O 13o salário pode ser pago em duas parcelas.
O 13o salário pode ser pago em duas parcelas.
Foto: DINO

A primeira parcela do 13o salário dos empregados domésticos precisa ser paga até dia 30 de novembro. Para tanto, é preciso calcular o valor devido e os tributos necessários, que variam conforme a faixa salarial.

O 13o salário pode ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada bruta ao funcionário de 1 de fevereiro a 30 de novembro e se refere à metade do salário do mês anterior. A segunda parcela precisa cair até dia 20 de dezembro e corresponde à outra metade do salário, deduzindo possíveis adiantamentos feitos.

É necessário ainda descontar da segunda parcela a contribuição previdenciária, como acontece com o restante dos pagamentos mensais. "O INSS deve ser descontado da segunda parcela do 13o salário", explica Luciana Hernandes, especialista em gestão de domésticas da iDoméstica .

Caso a funcionária esteja de licença maternidade, cabe ao INSS fazer o pagamento do 13o salário e não o empregador. A este, cabe apenas a obrigatoriedade de pagar o proporcional pelos meses realmente trabalhados.

"É possível ainda o empregador pagar o 13o salário em uma única parcela. Nesse caso, o valor integral deve ser pago até dia 30 de novembro, com as possíveis deduções", conta Hernandes.

Os encargos referentes à primeira parcela terão vencimento em 7 de dezembro ou conforme data estipulada no DAE (eSocial). "Vale lembrar que não basta realizar o pagamento. É preciso informar o valor no site do eSocial, para que sejam calculados encargos devidos", diz Hernandes. "O iDoméstica facilita o trabalho de empregadores domésticos, cumprindo esses requisitos e prestando orientação trabalhista com suporte rápido e diário", completa.

Como calcular o valor do 13o salário de empregados domésticos?

Supondo que o empregado ganhe R$ 1.000 mensais. Sua primeira parcela do 13o será de 50% do salário, ou seja, R$ 500, sem desconto algum. A segunda parcela será R$ 500 menos o INSS (8%, 9% ou 11%, conforme a faixa salarial), menos o Imposto de Renda, caso o salário seja maior do que R$ 1903,98.

Caso o empregado tenha sido contratado no meio do ano, o cálculo para o 13o salário será proporcional aos meses trabalhados.

"É necessário cumprir os prazos, mesmo que o site do eSocial ainda não esteja atualizado", avisa Hernandes. "E, caso as datas de vencimento caiam em algum feriado, o empregador precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior", acrescenta.

Site facilita a vida de empregadores domésticos

O iDoméstica é uma empresa que presta serviço aos empregadores domésticos, facilitando a regularização de seus funcionários com a PEC das Domésticas.

"Temos dois planos: o Básico, que custa R$ 0,49 por dia, sem limite de empregados, e o Premium, que custa R$ 1,66 por dia por empregado cadastrado. Cada um oferece uma série de serviços para o empregador escolher de acordo com suas necessidades", diz Alessandro Vieira, CEO e Cofundador do iDoméstica.

A empresa oferece ainda ajuda para o controle de ponto, disponibilizando um aplicativo para empregadores anotarem os horários de entrada e saída de seus funcionários. O app calcula automaticamente o valor devido, já com horas extras, atrasos ou bancos de horas.

"Está em nossos planos ainda o desenvolvimento de um ponto por telefone, em que a doméstica liga para um número fixo e registra as entradas e saídas. Então, os horários serão lançados automaticamente na apuração de ponto", antecipa Hernandes.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade