Decisão judicial obriga concessionária a organizar fiação em mais de 100 mil postes de Porto Alegre
STJ nega suspensão e reforça responsabilidade da empresa pela infraestrutura urbana
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido da CEEE-D para suspender decisão que impõe a reorganização dos cabos instalados nos postes de Porto Alegre. A medida foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo município.
A ordem judicial prevê que a concessionária apresente, em 30 dias, um plano completo de regularização do cabeamento urbano, com execução em até 120 dias. A decisão também determina a criação de um canal de denúncias, a remoção de fios inutilizados e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia mantido a tutela de urgência, entendendo que a situação atual representa riscos à segurança da população, ao meio ambiente e à paisagem urbana. O município defendeu que a concessionária é responsável pela gestão da infraestrutura compartilhada.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que normas da Aneel atribuem essa responsabilidade ao detentor dos postes. Herman Benjamin afirmou ainda que a empresa não apresentou propostas alternativas ao longo do processo e que não ficou comprovado risco imediato à ordem pública ou à economia que justificasse a suspensão da decisão.
STJ.