Conselho do FGTS padroniza uso de recursos para financiamento imobiliário
A mudança regulamentar permite que o saldo do FGTS seja empregado em unidades habitacionais que se enquadrem no limite de preço de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato de crédito imobiliário
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação da utilização dos recursos do fundo para a aquisição de imóveis com valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões. A decisão se aplica tanto a contratos de financiamento antigos quanto aos novos.
A mudança regulamentar permite que o saldo do FGTS seja empregado em unidades habitacionais que se enquadrem neste limite de preço, independentemente da data de assinatura do contrato de crédito imobiliário.
A medida visa corrigir uma assimetria que surgiu após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro.
Antes da alteração, existia uma distinção baseada no tempo de celebração do contrato. Financiamentos assinados a partir de junho de 2021 não eram elegíveis ao novo limite, enquanto contratos anteriores a essa data mantinham a possibilidade de uso dos recursos do fundo. Essa situação criava uma disparidade de tratamento entre os mutuários.
Em 2021, uma resolução anterior do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Este requisito criou dois marcos temporais: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e aqueles firmados a partir de 12 de junho de 2021. Com a ampliação do limite, mutuários com contratos mais recentes, mesmo com imóveis dentro da nova faixa de até R$ 2,25 milhões, estavam impedidos de usar o FGTS. A situação gerou questionamentos junto a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de ações judiciais.
O Conselho Curador realizou um ajuste redacional na resolução, eliminando essa diferenciação e garantindo o mesmo tratamento a todos. A entidade estima que o impacto da mudança na movimentação global do fundo será limitado, com um aumento projetado de aproximadamente 1%.
A padronização deve impactar positivamente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que lidam com a elevação dos preços dos imóveis em mercados de alta demanda, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior de R$ 1,5 milhão não correspondia mais à realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH pode utilizar o saldo do FGTS para diversas finalidades, incluindo a compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A alteração regulamentar entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional e reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Apesar da elevação do teto do imóvel, os critérios de elegibilidade para a utilização dos recursos do FGTS no crédito imobiliário não foram modificados. As exigências permanecem as seguintes:
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Tempo de Contribuição: O trabalhador deve possuir, no mínimo, três anos de trabalho com recolhimento ao fundo, contínuos ou não.
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Limite de Financiamento: Em outubro, o percentual máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
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Propriedade e Uso: O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode possuir outro imóvel residencial na cidade onde reside, trabalha ou pretende adquirir, nem ter outro financiamento ativo no SFH.
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Localização: O imóvel deve estar situado no município de residência do trabalhador há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município de exercício da atividade profissional.
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Intervalo para Novo Uso: O FGTS só pode ser utilizado novamente após um período de três anos para a aquisição de outra propriedade.
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Limite de Avaliação: O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, fixado em R$ 2,25 milhões, sem considerar a data de assinatura do contrato.