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Não, adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serão notificados pela Receita em 2026

ÓRGÃO FEDERAL CLASSIFICOU BOATO COMO 'SEM SENTIDO'; ESPECIALISTA EXPLICA QUE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA CESSÃO DE IMÓVEIS A FAMILIARES

23 set 2025 - 14h10
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O que estão compartilhando: que adultos que moram com os pais sem pagar aluguel serão notificados pela Receita a partir de 2026.

Receita Federal negou boato.
Receita Federal negou boato.
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Receita Federal negou em nota que pretenda taxar adultos que moram com os pais a partir de 2026. O órgão afirmou que o boato "não faz o menor sentido". Especialista ouvido pelo Verifica informou que a lei já prevê que imóveis sejam cedidos para familiares, como cônjuges ou filhos, sem pagar nenhum imposto por isso.

Saiba mais: Conteúdo compartilhado nas redes sociais afirma que o governo federal irá cobrar imposto de renda de adultos que moram na mesma casa que os pais. As peças foram compartilhadas no TikTok, YouTube e Instagram, e leitores também pediram a checagem dessa alegação por meio do WhatsApp (11) 97683-7490.

O boato começou a circular depois da divulgação da notícia, verdadeira, de que de que a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade da utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações sobre bens imóveis por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Os dados dessas duas bases serão cruzados,e fazendo com que a Receita tenha acesso, em tempo real, a informações sobre propriedade de imóveis no País.

Nas redes, essa notícia foi distorcida de forma a passar a dizer que os adultos que moram com os pais ou em imóveis de terceiros sem pagar aluguel serão notificados pela Receita Federal a partir do ano que vem. Mas o Fisco alertou para fake news.

"Isso não existe, nem faz o menor sentido", diz a nota.

O professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e advogado do escritório Galvão, Villani, Zangiácomo e Bardella Advogados Salvador Cândido Brandão Júnior explica que o boato não tem fundamento jurídico.

Segundo o especialista, a lei já permite a isenção de imposto quando um imóvel é cedido para um parente de primeiro grau, como filhos e cônjuges.

"Tem uma isenção expressa na lei (para casos de doação para pais e filhos)", explicou.

Em casos de concessão de imóveis a terceiros, é preciso pagar no Imposto de Renda 10% do valor venal (que é uma estimativa de preço feita pelo poder público) do imóvel que foi cedido.

Salvador esclarece que o novo cruzamento de informações servirá como um controle para informações do IR.

"Realmente há uma sonegação grande, um subfaturamento nas alienações de pessoas que alugam imóveis e não declaram", explicou. "Esse cadastro vai proporcionar (a Receita) poder fazer cruzamento de informação e detectar se alguém está sonegando o tributo".

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Estadão
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