Carnaval é feriado? Entenda os direitos do trabalhador
Saiba quais as regras para folgas na segunda e terça-feira e as condições para solicitar o auxílio-acidente do INSS em casos de lesões
A proximidade do Carnaval 2026 retoma o debate sobre as obrigações e direitos previstos na legislação trabalhista brasileira. Diferente do que ocorre em datas como o Natal ou o Ano Novo, o Carnaval não é tipificado como um feriado nacional. Dessa forma, a dispensa dos funcionários depende de legislações específicas em âmbitos estadual e municipal ou de negociações coletivas.
Segundo as orientações do advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a estrutura do calendário carnavalesco divide-se entre tradição e normas administrativas. A segunda-feira de Carnaval é tecnicamente considerada ponto facultativo. Já a terça-feira, embora não seja feriado federal, é tratada como tal em diversas localidades por força de leis locais ou costumes consolidados.
Para a quarta-feira de cinzas, a convenção mais utilizada no mercado de trabalho é o início da jornada de trabalho após o meio-dia. O especialista ressalta que a ausência de uma lei federal impositiva torna o diálogo entre empresa e colaborador essencial para definir acordos de compensação ou folgas, respeitando as particularidades de cada contrato de trabalho.
"Nessa situação, uma conversa entre o empregador e os funcionários é a melhor solução. Assim, quando possível, os empregados se ajustam em um acordo. E claro que cada caso é um caso, por isso é necessário avaliar os dois lados", explica Dr. Márcio.
Um ponto relevante destacado pelo Dr. Márcio Coelho refere-se à proteção previdenciária durante o período festivo. O aumento de deslocamentos e eventos pode elevar o risco de incidentes. Nestes casos, o trabalhador com carteira assinada pode ter direito a benefícios específicos junto ao INSS.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes, reduzindo a capacidade para o trabalho habitual.
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Valor do benefício: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
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Continuidade laboral: Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o funcionário continue trabalhando enquanto recebe a indenização.
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Elegibilidade: O principal requisito é que o vínculo empregatício esteja formalizado no momento do ocorrido.
Informar-se sobre as diretrizes trabalhistas do Carnaval 2026 é fundamental para evitar conflitos entre as partes. A análise de convenções coletivas e a consulta a especialistas garantem que tanto o direito ao descanso quanto as coberturas previdenciárias em caso de acidentes sejam devidamente observados e respeitados dentro da lei.