Câmara dos Deputados aprova proposta de combate ao devedor contumaz
A proposta já havia recebido aprovação no Senado Federal e será encaminhada para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concedeu aprovação a uma proposta que estabelece mecanismos de enfrentamento ao denominado devedor contumaz nesta terça-feira (9). A proposta define como devedor contumaz o contribuinte que utiliza a inadimplência fiscal de forma reiterada e injustificada como uma estratégia de gestão de negócios, visando contornar as legislações tributárias.
A inclusão do projeto na pauta de votações foi articulada pelas lideranças partidárias da Casa, atendendo a uma demanda apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto, no entanto, obteve suporte tanto da oposição quanto de associações empresariais. A proposta já havia recebido aprovação no Senado Federal e será encaminhada para sanção presidencial.
A urgência para a tramitação do projeto foi aprovada no final de outubro, mas a matéria ficou pendente até que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicasse um relator em 28 de novembro.
O projeto de lei de combate ao devedor contumaz é classificado como uma das prioridades do governo federal em sua estratégia de combate ao crime organizado. A nova legislação é mencionada como uma ferramenta para coibir situações como a do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos no estado de São Paulo. O grupo, proprietário da antiga refinaria de Manguinhos (RJ) e de diversas empresas do setor de combustíveis, foi alvo de uma grande operação em novembro, com estimativa de prejuízo por sonegação fiscal de R$ 26 bilhões de reais.
Em novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), indicou que indivíduos com práticas criminosas utilizam o expediente de abrir e fechar empresas para realizar lavagem de dinheiro e driblar o fisco. As novas regras propostas têm o potencial de limitar estas práticas.
O relator do projeto na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), optou por não realizar modificações no texto que havia sido aprovado pelo Senado.
O projeto estabelece critérios objetivos para a classificação. No âmbito federal, será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte que possuir dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que esta dívida corresponda a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, os critérios para a caracterização do devedor contumaz serão distintos.
Os contribuintes que se enquadrarem nesta categoria poderão ser submetidos a diversas penalidades, incluindo a proibição de usufruir de benefícios fiscais, a vedação de participar de licitações públicas e o impedimento de requerer ou prosseguir com processos de recuperação judicial. Além disso, será possível declarar a inaptidão da inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No plano federal, a legislação também viabiliza a abertura de procedimentos para a cobrança tributária.
Segundo o relator do projeto no Senado, Efraim Filho (União-PB), dados da Receita Federal indicam que cerca de 1,2 mil CNPJs se encontram nesta situação, totalizando R$ 200 bilhões em dívidas registradas na última década. O deputado Antonio Carlos Rodrigues argumentou, em seu parecer, que a proposta é necessária para enfrentar a concorrência desleal, que, segundo ele, é gerada pelos devedores contumazes que utilizam a inadimplência para obter vantagens competitivas ilícitas, prejudicando o mercado e o investimento produtivo.
Além de estabelecer o combate ao devedor contumaz, o texto aprovado pela Câmara também prevê a criação de mecanismos para o reconhecimento e concessão de benefícios para os contribuintes classificados como "bons pagadores" de impostos.
Aos bons pagadores será concedido acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização tributária, além da flexibilização de regras ou substituição de garantias e a execução fiscal de garantias apenas após o trânsito em julgado.