Ratinho pode ser preso após fala sobre Erika Hilton? Veja o que dizem especialistas
Apresentador fez comentários transfóbicos contra a parlamentar durante programa ao vivo do SBT
Os comentários transfóbicos feitos por Ratinho contra Erika Hilton na noite de quarta-feira, 11, repercurtiram em diversos meios, com direito à nota de retratação do SBT e a protocolação de um processo pela parlamentar. Especialistas ouvidos pelo Terra avaliam as possíveis consequências jurídicas das falas do apresentador.
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A advogada criminalista Amanda Silva Santos afirma que casos como esse residem no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a vedação a discursos discriminatórios -- é preciso analisar se a manifestação proferida configura opinião amparada pela liberdade de expressão ou se ultrapassa limites constitucionais.
"A configuração do ilícito não exige a ocorrência de agressão física, sendo possível que as próprias falas, quando dotadas de conteúdo discriminatório, sejam suficientes para caracterizar a prática do crime de transfobia. A eventual responsabilização penal e a possibilidade de prisão dependem da análise concreta do caso pelas autoridades competentes e pelo Poder Judiciário, após a devida apuração dos fatos", explica.
O caso ocorreu durante o programa ao vivo do SBT, quando o apresentador criticou o fato da deputada ter sido eleita como presidente da Comissão da Mulher. Os comentários foram carregados de falas preconceituosas.
“Não achei muito justo, com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans? Ela não é mulher, ela é trans. Não tenho nada contra trans, mas se tem outras mulheres. Mulher para ser mulher tem de ser mulher. Eu até respeito todo mundo, comissão de defesa dos direitos da mulher, defendo quem tem comportamento diferente”, afirmou Ratinho.
Desde o julgamento da ação direta de Constitucionalidade por Omissão n. 26 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a subsequente sanção da Lei 14.532/2023, a transfobia foi equiparada ao crime de racismo.
Na prática, isso significa que condutas que discriminem ou inferiorizam indivíduos em razão de sua identidade de gênero deixam de ser meros crimes contra a honra e passam a ser equiparados com injúria racial, que é um crime de extrema gravidade, constitucionalmente inafiançável e imprescritível.
"Ofensas proferidas em rede nacional podem influenciar no aumento da pena, uma vez que comentários feitos em rede nacional tem uma amplitude maior e causam uma maior exposição pública da vítima", diz a advogada Giovanna Cardoso.
Ainda de acordo com a especialista, não é necessário haver agressão física para justificar uma eventual prisão. Caso as falas segreguem ou desumanizem alguém em razão de sua identidade de gênero, entende-se que há a violação de direitos fundamentais de liberdade e igualdade. Portanto, o comportamento verbal é plenamente capaz de gerar responsabilização penal e cível.
"O Direito Penal brasileiro protege a dignidade e a integridade psíquica com o mesmo rigor que a integridade física, de forma que as ofensas verbais, quando carregadas de teor discriminatório contra a identidade de gênero, são suficientes para a consumação do crime de transfobia", completa.
Yuri Carneiro, advogado criminalista, professor e doutor em Direito, afirma que a pena deste delito seria de reclusão de 2 a 5 anos e, dependendo da sentença, é possível que a condenação seja cumprida em regime aberto ou substituída por penas restritivas de direitos. Segundo ele, uma eventual prisão de Ratinho é o mais improvável.
"Se o juízo aceitar a denúncia ou identificar requisitos para prisão preventiva, em caso de pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá decretá-la até mesmo em fase de inquérito, mas somente após requerimento, nunca de ofício. Contudo, é importante ressaltar que a prisão processual deve ser exceção, não regra, e deve se limitar aos casos mais graves, dentro dos parâmetros legais. Por essa razão, é improvável que haja qualquer espécie de prisão processual nesta situação", justifica.
Ele também ressalta falas preconceituosas feitas em rede nacional podem causar a prisão, desde que se comprove o dolo de ofender. "A conduta de transfobia foi criminalizada pelo STF em Plenário. É necessário investigar se as falas do apresentador Ratinho configuraram prática de intolerância ou injúria transfóbica ou apenas foram objeto de sua liberdade de expressão no exercício de sua atividade profissional", finaliza.