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Trânsito

Ceni responderá por falsidade ideológica em multa de trânsito

21 mai 2018 - 16h21
(atualizado em 21/6/2018 às 18h02)
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O goleiro Rogério Ceni, do São Paulo Futebol Clube, sofreu uma derrota jurídica ao ter negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido de habeas-corpus que visava a trancar uma ação judicial movida contra o jogador por falsidade ideológica. O embate judicial acontece pelo fato de Ceni ter assinado, em 2008, um documento do Departamento de Trânsito (Detran) de São Paulo que teria informações falsas e que gerou a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Olga de Carvalho Scola, apontada como vítima na ação.

27/03/11 - Paulista - São Paulo 2 x 1 CorinthiansA exceção são-paulina na escrita recente do clássico Majestoso. Em dia histórico para Rogério Ceni, vitória tricolor no único clássico fora da capital, em Barueri.
27/03/11 - Paulista - São Paulo 2 x 1 CorinthiansA exceção são-paulina na escrita recente do clássico Majestoso. Em dia histórico para Rogério Ceni, vitória tricolor no único clássico fora da capital, em Barueri.
Foto: Léo Pinheiro / Terra

No pedido de liminar, o advogado de Rogério Ceni, Gustavo Frances, alega que o goleiro sofreu "constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa". Segundo a defesa, o único erro do jogador teria sido assinar em um campo errado do documento e essa ação isolada seria irrelevante para a consumação do crime.

Apesar das alegações, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no dia 4 de abril, por negar a liminar para trancamento da ação. Agora, o goleiro terá que responder na Justiça pelas acusações de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos.

A decisão do TJ se embasa no fato da perícia ter concluído que a assinatura, de fato, é de Rogério Ceni e que ela estaria no local errado, atestando "declaração falsa".

Recurso de multa

De acordo com o processo, o jogador teria pegado o veículo emprestado e recebido a multa por excesso de velocidade. Em depoimento à polícia, Ceni alegou que, durante a concentração do time, ele comentou sobre a infração com "terceira pessoa", que teria se oferecido para elaborar o recurso de multa.

Rogério, então, teria entregado a cópia do Registro Geral e da CNH, salientando que desconhecia a transferência de pontos. Não consta no processo quem seria esta terceira pessoa, porém, o documento teria sido preenchido pelo despachante Dorival Soares, que também é apontado como réu na ação.

Segundo o voto do desembargador Antonio Manssur, único que se posicionou a favor da liminar, não existem indícios de que Rogério Ceni estivesse "mancomunado com terceiros ou com Dorival Soares".

No dia 24 de abril, a juíza Marcia Helena Bosch julgou procedente a acusação e deu continuação no processo, intimando a defesa a apresentar respostas à acusação ou manifestar se há interesse na proposta de suspensão do processo.

Fonte: Terra
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