STJ libera esquizofrênico preso há 20 anos e impõe limite de internação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira pela liberação de um homem esquizofrênico internado há mais de 20 anos em um hospital psiquiátrico por medida de segurança, após ter cometido homicídio e ter sido absolvido por não ser capaz de responder judicialmente pelo crime.
A decisão implica que, a partir de agora, a internação ou tratamento ambulatorial de sentenciados não pode ultrapassar o tempo máximo da pena do crime em questão e também não pode ser superior a 30 anos, o limite máximo previsto no Código Penal.
Internado desde 1988, o homem foi submetido em 2009 a um novo exame psiquiátrico, que recomendou sua transferência do hospital de custódia para um hospital comum, apontando redução da sua periculosidade.
O Ministério Público determinou a prorrogação da internação por mais um ano, enquanto a defesa pediu em juízo sua liberação condicional. Após a prorrogação da internação em primeira instância, a defesa do paciente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido para que o homem fosse encaminhado a um hospital comum.
Já no habeas-corpus impetrado no STJ, a defesa pediu que fosse concedida a liberação condicional e que o paciente fosse encaminhado a hospital comum do SUS.
A ministra relatora do habeas corpus, Laurita Vaz, explicou que o STJ adotava entendimento segundo o qual a medida de segurança seria por tempo indeterminado até que fosse verificada a cessação da periculosidade do agente, e que o laudo do novo exame não tinha poder de decisão por si só. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se e considerou que a internação deveria obedecer à garantia constitucional que veda as penas de caráter perpétuo.
"Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos", disse a relatora, segundo comunicado do STJ, considerando que uma pessoa mentalmente incapaz não pode ser punida de forma mais severa que uma pessoa que pode responder judicialmente por seus crimes.