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STF decide que MP não tem competência exclusiva para propor ações de improbidade

31 ago 2022 - 18h55
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Ministério Público não é a única instituição habilitada legalmente para propor ações de improbidade administrativa.

A maioria dos ministros da corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e decidiu invalidar os efeitos de mudanças na lei de improbidade no ano passado e restabelecer o direito a outras instituições, como Fazendas Públicas, de mover esse tipo de ação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão do STF trará segurança jurídica para atuação da advocacia pública em defesa do erário.

"Hoje o STF atendeu pedido feito pela Anape e corrigiu uma distorção que havia na lei. A decisão dos ministros reconhece o direito de o ente público buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário", destacou.

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