Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Brasil

Publicidade

Saiba como reaver o dinheiro de multas do Free Flow RS: Daer detalha regras de reembolso

Condutores gaúchos que quitaram tarifas pendentes de pedágio eletrônico após terem sido autuados pelo sistema Free Flow já podem solicitar o ressarcimento financeiro. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), em parceria com o DetranRS, estruturou um procedimento totalmente digital para facilitar a devolução dos valores pagos indevidamente, com regras específicas de liberação via […]

7 nov 2026 - 16h34
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Condutores que pagaram multas do pedágio Free Flow no RS após quitar as tarifas pendentes já podem solicitar reembolso. O Daer e o DetranRS criaram um processo digital via conta Gov.br na Central de Serviços do DetranRS para regularizações feitas até 16 de novembro de 2026. Apenas o proprietário do veículo à época pode fazer o pedido, desde que a infração já tenha sido baixada. O ressarcimento corrigido é pago em até 30 dias após aprovação, exclusivamente via Pix cadastrado no CPF ou CNPJ do titular.

Condutores gaúchos que quitaram tarifas pendentes de pedágio eletrônico após terem sido autuados pelo sistema Free Flow já podem solicitar o ressarcimento financeiro. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), em parceria com o DetranRS, estruturou um procedimento totalmente digital para facilitar a devolução dos valores pagos indevidamente, com regras específicas de liberação via Pix.

Para ter direito à restituição, o motorista precisa preencher requisitos essenciais. É necessário que a multa por evasão tenha sido paga e que a tarifa correspondente esteja devidamente regularizada dentro do prazo limite estipulado até 16 de novembro de 2026. Além disso, a autuação precisa já estar baixada no sistema e o pedido deve ser feito exclusivamente pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento.

O trâmite ocorre de forma inteiramente remota por meio da Central de Serviços do DetranRS. Após acessar a plataforma com uma conta Gov.br, o usuário deve selecionar a opção correspondente ao reembolso do Free Flow, informar os dados do documento de infração e preencher a identificação de pessoa física ou jurídica. Se aprovado após análise, o depósito com correção monetária é efetuado em até 30 dias.

O Daer reforça que o pagamento da restituição ocorre exclusivamente por chave Pix atrelada ao CPF do titular ou ao CNPJ da empresa cadastrada, recusando e-mails, telefones ou chaves aleatórias. Caso a baixa da multa ultrapasse o prazo de 20 dias após a quitação da tarifa, o condutor deve primeiramente contatar a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) para verificar o repasse da informação.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra