PUBLICIDADE

RN: por seca, Justiça autoriza transferência de rebanho em quarentena

16 abr 2013 - 15h15
(atualizado às 15h17)
Compartilhar
Exibir comentários

Um agricultor do Rio Grande do Norte teve que recorrer à Justiça para conseguir autorização de transferência do rebanho de 800 animais da fazenda no município de Bom Jesus (a 50 quilômetros de Natal) para a cidade de Piraquê, no Tocantins. Na ação judicial, o produtor afirmou que, pela regra imposta no Ministério da Agricultura, ele só poderia fazer a transferência do gado depois da “quarentena” de 30 dias, período no qual os animais seriam analisados quanto ao risco da febre aftosa.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu o argumento do agricultor que apontou para o risco de todo o gado ser dizimado por sede e fome caso seja obrigado a cumprir o período exigido pelo Ministério da Agricultura. A decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, autorizou a transferência do rebanho para Tocantins, estabelecendo algumas condições: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e marca de ferro com as iniciais da fazenda e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins, até decorrido o prazo de 30 dias da quarentena exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da doença. Ou seja, o período exigido pelo órgão de fiscalização será cumprido no Estado de destino do rebanho.

Na decisão, o juiz federal destacou ainda que a fazenda em questão foi inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado estava “indene da aftosa”.

“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal, que é doutor em Direito Penal Ambiental.  O magistrado, que inclusive já teve um trabalho jurídico sobre a proteção jurídica na caatinga, evocou o princípio da razoabilidade: “Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”.

Fonte: Especial para Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade