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Primeira Turma do STF forma maioria por perda imediata do mandato de Zambelli

12 dez 2025 - 20h49
(atualizado em 12/12/2025 às 14h19)
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A maioria dos integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já opiniou nesta sexta-feira, em plenário virtual, pela cassação imediata da deputada Carla Zambelli (PL-SP), e considerou inconstitucional a sessão da Câmara nesta semana que manteve o mandato da parlamentar.

Na noite de quinta-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação da deputada a 10 anos de prisão -- está presa na Itália -- automaticamente resulta na perda do mandato. Na ocasião, Moraes deu o prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar.

Nesta sexta, a posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", disse Moraes, na decisão, lembrando que a perda automática do mandato após o trânsito em julgado de uma condenação foi adotada pelo STF desde quando o tribunal julgou a ação penal do chamado mensalão, em 2012.

Segundo o ministro, a corte assim entendeu "em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face à suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado".

Moraes declarou nula a votação que rejeitou a cassação de Zambelli, e lembrou que a própria corte já havia determinado a perda do mandato da parlamentar em junho deste ano, quando encerrou a análise de seu caso. Cabia à Câmara, argumenta, apenas cumprir administrativamente a decisão judicial.

Nesta semana, no entanto, a deputada teve seu mandato mantido pelos colegas da Câmara por insuficiência de voto para cassá-la.

"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz a decisão do ministro.

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