Porteiro pode fazer ronda? Veja o que muda com nova regra de segurança
Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada define limites para porteiros e exige autorização da PF para vigilância em condomínios
O trabalho de porteiros e controladores de acesso em condomínios passa a exigir mais atenção depois da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada. As novas regras delimitam as atividades que podem ser desempenhadas por funcionários de apoio e aquelas que caracterizam vigilância patrimonial, reservada a profissionais habilitados.
Você tem dúvidas sobre eleição e política? O Terra Responde de maneira rápida e fácil no WhatsApp
O Estatuto da Segurança Privada foi instituído pela Lei nº 14.967, de setembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026. Em agosto, a Polícia Federal publicou uma instrução normativa com os procedimentos para autorização, controle e fiscalização do setor.
Na prática, a mudança atinge condomínios que usam funcionários de portaria ou outras funções administrativas para realizar tarefas que tenham como objetivo a proteção ativa de pessoas e do patrimônio.
Isso não significa que o cargo de porteiro esteja proibido ou que todo trabalho de controle na entrada de um prédio precise ser feito por um vigilante. O decreto exclui da classificação de segurança privada clandestina atividades internas administrativas, operacionais e de apoio, como atendimento, fiscalização de rotinas internas, observação passiva do ambiente e acompanhamento de sistemas internos de monitoramento, desde que não envolvam funções reservadas aos profissionais de segurança privada.
A diferença está na natureza da atividade. A legislação define a vigilância patrimonial como a proteção de bens e pessoas, com ou sem arma, para prevenir ou reprimir atos ilícitos ou ameaças. A lei também atribui ao vigilante a segurança física de pessoas e do patrimônio, além da observação, inspeção e fiscalização das dependências do estabelecimento.
Assim, uma ronda feita com finalidade de proteção patrimonial, por exemplo, pode entrar no campo da vigilância privada. O mesmo vale para atividades em que o funcionário passa a exercer efetivamente funções de segurança, ainda que esteja contratado formalmente como porteiro, controlador de acesso ou outro cargo.
O que muda para os condomínios
Condomínios podem manter uma equipe própria de vigilância, chamada pela legislação de serviço orgânico de segurança privada. Nesse caso, porém, precisam de autorização da Polícia Federal e devem utilizar pessoal próprio e instalações adequadas.
A Polícia Federal informa que os condomínios com segurança própria passam por vistoria e precisam obter autorização de funcionamento. O certificado de segurança deve ser renovado a cada dois anos.
Também é possível contratar uma empresa especializada, desde que ela tenha autorização da PF para prestar o serviço.
A fiscalização não considera apenas o nome dado ao cargo. Se uma pessoa contratada para outra função estiver, na prática, prestando um serviço enquadrado como segurança privada sem a regularização exigida, a atividade poderá ser considerada clandestina.
O decreto prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviço de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. A PF também pode determinar o encerramento da atividade.
Quem pode trabalhar como vigilante
Para exercer a atividade, o vigilante precisa ter pelo menos 21 anos, ser considerado apto em exames de saúde física, mental e psicológica e concluir curso específico de formação.
A legislação exige ainda o ensino fundamental completo para novos profissionais e vínculo com empresa de segurança ou com empresa ou condomínio que tenha serviço orgânico de segurança privada. O curso de formação tem carga mínima de 200 horas.
A regulamentação também aumentou o alcance da fiscalização da Polícia Federal sobre o setor. Segundo a própria corporação, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal, gerenciamento de riscos e monitoramento eletrônico estão entre os serviços submetidos às novas regras.
A lei estabeleceu prazo máximo de três anos, contado de sua publicação, para que prestadores, empresas, condomínios com serviço orgânico e instituições financeiras façam as adequações decorrentes do novo estatuto, salvo nos casos em que exista prazo específico. Como a lei foi publicada em 10 de setembro de 2024, esse período termina em setembro de 2027.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.