TSE mantém inelegível político condenado por agressão contra a mulher em Alagoas
Tribunal também enviará ao congresso proposta para incluir crimes contra a mulher na Lei da Inelegibilidade; defesa de candidato envolvido no caso não foi encontrada
Por unanimidade, o TSE manteve a inelegibilidade de João Neto, candidato a deputado federal por Alagoas condenado por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Seguindo o voto do relator Dias Toffoli, a Corte negou o recurso da defesa, firmando o entendimento de que tais agressões impedem candidaturas. Além disso, o tribunal decidiu enviar uma proposta ao Congresso Nacional para incluir formalmente na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes praticados contra mulheres.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), em votação unânime, que a condenação por agressão contra mulheres pode tornar um candidato inelegível.
A decisão foi tomada em meio a votação sobre o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputaria o cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano.
O Estadão entrou em contato com o Solidariedade e com a defesa de João Neto, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue em aberto.
João Neto já havia sido condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Por isso, a candidatura foi, inicialmente, indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática e pelo Solidariedade, junto ao seu integrante, entraram com um recurso sobre a decisão, alegando que a lesão corporal não é citada entre os motivos para inelegibilidade na legislação eleitoral.
Todos os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que negou o recurso e o manteve inelegível.
Além da decisão sobre a candidatura de João Neto, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a corte decidiu encaminhar ao poder legislativo uma proposta para incluir nas causas da Lei da Inelegibilidade, de forma clara, condenações por crimes praticados contra a mulher.
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