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Política

TSE mantém condenação do 'deputado da motosserra' por crimes eleitorais

Plenário negou por unanimidade agravo da defesa de Hildebrando Pascoal, que tentava reverter sentença de 14 anos de prisão proferida pelo TRE do Acre e confirmada em 2004; 'Estadão' tenta contato com advogados

10 abr 2026 - 11h35
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes cometidos durante as eleições de 1998 no Acre. A defesa havia pedido a revisão criminal da condenação, mas o plenário rejeitou o recurso.

A relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O Estadão tenta contato com a defesa do ex-deputado. O espaço está aberto.

Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença transitou em julgado em maio de 2004.

Na revisão criminal, a defesa levantou três argumentos para tentar desconstituir a condenação: impedimento dos magistrados que participaram do julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial em razão do foro por prerrogativa de função que o réu detinha à época e suposta dupla punição pelo mesmo fato.

O TSE rejeitou todas as teses. Sobre o impedimento dos juízes, o tribunal registrou que a arguição não foi apresentada em nenhum momento durante a tramitação da ação penal original e só foi suscitada em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado da condenação. Para o tribunal, a defesa perdeu o prazo para fazer a alegação.

Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal anotou que os atos investigatórios realizados enquanto Hildebrando detinha mandato parlamentar se restringiram a oitivas e declarações de testemunhas, sem a prática de medidas sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição. A Corte também rejeitou o argumento de que mudanças na jurisprudência posteriores à condenação definitiva pudessem beneficiar o réu.

A alegação de dupla punição pelo mesmo fato foi igualmente descartada. A relatora destacou que o tema já havia sido apreciado e rejeitado pelo próprio TSE em recurso julgado em 2004, quando a Corte concluiu que as condutas tipificadas nos dois dispositivos legais são distintas. A revisão criminal, segundo o tribunal, não pode ser utilizada para rediscutir fundamentos já apreciados e rejeitados.

Conhecido como "deputado da motosserra", Hildebrando Pascoal foi deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999 e, em seguida, eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte formado por policiais militares e civis no Acre e acumula múltiplas condenações, incluindo por homicídios. Permanece preso desde 1999, atualmente em regime domiciliar.

A conduta de Hildebrando contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes de parlamentares sem autorização prévia da Casa Legislativa, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas depois de abertas.

Estadão
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