TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice acusados de compra de votos por 'chuva de Pix' na eleição de 2024
Corte rejeitou recurso e manteve a decisão de 1ª instância, confirmando a cassação e inelegibilidade do prefeito de Contendas do Sicorá (BA)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão de 1ª instância que cassou os mandatos do prefeito de Contendas do Sicorá (BA), Uelinton Valdir Palmeira Souza, o Didi (Avante), e sua vice Érica Brito de Oliveira, a professora Érica (Avante), por compra de votos às vésperas da eleição de 2024.
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Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, o TRE-BA também declarou Didi e Professora Érica inelegíveis, confirmando, assim, a sentença do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurou denúncias de captação ilícita de votos no pleito municipal. Segundo a aije, no dia 27 de setembro de 2024, foi constatado o disparo em massa de pagamentos via Pix, totalizando o montante de R$ 11.050, feitos pela filha de Didi.
A Corte rejeitou a justificativa da defesa de que os pagamentos se referiam à gestão financeira de terceiros, e classificou a prática como 'subterfúgio' sem respaldo contratual ou coerência lógica.
“Deste modo, a alegação de que a investigada atuava como mera gestora financeira do genitor, em decorrência de bloqueios em execuções fiscais, revela-se um subterfúgio que não explica a especificidade e a periodicidade dos repasses a terceiros, cujas características (valores redondos e proximidade do pleito) apontam para a captação ilícita de sufrágio", diz trecho do acórdão publicado na terça-feira, 31.
Os advogados do agora ex-prefeito tentaram questionar, ainda, a validade da quebra de sigilo bancário e de um áudio gravado em ambiente público, alegando possível 'contaminação psicológica' do julgador e manipulação por adversários políticos.
Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do caso, afirmou que a quebra de sigilo já havia sido validada em decisão anterior, e que a gravação foi submetida a perícia técnica, em que teve a autenticidade confirmada e afastou a hipótese de violação de privacidade.
Sobre a intenção da gravação, o TRE-BA considerou irrelevante diante do interesse público na lisura do processo eleitoral.
