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Política

STF pode anular decisão da Câmara de manter mandato de Zambelli? Entenda o que dizem juristas

Ao Terra, especialistas em Direito Constitucional explicam as competências das instituições e consequências de choques

11 dez 2025 - 20h15
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Resumo
O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli, presa na Itália, gerando discussão sobre competências entre STF e Legislativo e possíveis riscos institucionais.
Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que poupou o mandato da deputada federal Carla Zambelli
Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que poupou o mandato da deputada federal Carla Zambelli
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

A disputa entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados em torno da perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) avançou nesta quinta-feira, 11. Um dia após o plenário da Casa rejeitar a cassação da parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes anulou a deliberação e determinou que o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) dê posse ao suplente em até 48 horas.

Zambelli está presa na Itália e responde a processo de extradição. No Brasil, ela já foi condenada em duas ações criminais, decisões transitadas em julgado, e teve a perda do mandato determinada pela Primeira Turma do STF.

Na decisão Moraes afirmou que a votação da Câmara afrontou diretamente o artigo 55 da Constituição. "A deliberação da Câmara dos Deputados [...] ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e vi, da Constituição Federal", escreveu o ministro. Para ele, o ato é "nulo, por evidente inconstitucionalidade", demonstrando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, além de "flagrante desvio de finalidade". Ele também citou o entendimento determinado desde o julgamento do mensalão, de que parlamentares condenados com trânsito em julgado podem ter o mandato automaticamente extinto, já que ficam com os direitos políticos suspensos.

A anulação, porém, expõe um debate constitucional ainda longe do consenso.

Câmara detém poder da decisão -- com exceções

Ao Terra, o jurista Abid Abdouni explicou que a Constituição de 88 determina a perda do mandato do deputado ou senador condenado criminalmente em decisão transitada em julgado apenas quando a perda for declarada pela respectiva Casa por maioria absoluta. 

"Assim, a decisão do STF inicia o procedimento, mas não extingue imediatamente o mandato", diz Abdouni.

Para o advogado e professor de Direito Constitucional, o próprio Supremo não tem posição unificada, no entanto. Segundo ele, a Primeira Turma entende que a perda do mandato pode ser automática quando a pena imposta é de regime fechado por período superior a 120 dias, cabendo à Câmara apenas declarar o resultado. Já em casos de pena em regime aberto ou semiaberto, a perda não seria automática.

"A Segunda Turma tem entendimento de que a perda não é automática, a Casa é que vai deliberar", explica Silveira. "E pode decidir contrário à decisão do Supremo, sim".

Ainda assim, Abdouni destaca que o Supremo pode intervir quando identificar "desvio ou abuso de poder constitucional", utilizando instrumentos como:

  • Mandado de segurança de parlamentar ou partido (art. 102, I, d);
  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, se a Câmara se recusar a decidir;
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF);
  • Reclamação constitucional, se violado precedente vinculante ou decisão do próprio STF.

Silveira faz ainda uma crítica à votação: "A manutenção do mandato da deputada Carla Zambelli, foragida do Brasil, presa na Itália, é algo excepcionalíssimo, completamente contrário às questões de direito". Para ele, ao preservar o mandato, a Câmara "abre precedentes absurdos", especialmente porque a deputada não pode comparecer às sessões e não tem perspectiva de retornar ao Brasil sem ser presa, conforme o advogado.

Para Abdouni, a própria Constituição traçou um equilíbrio tenso. Em casos de conflito, ele aponta que pode acarretar em "desgaste entre instituições, questionamentos sobre separação de Poderes, crise de governabilidade e legitimidade democrática, eventual judicialização do processo político, risco de erosão da autoridade do Parlamento ou do próprio Supremo, dependendo da narrativa prevalente".

"Na prática, a história constitucional brasileira indica que nenhuma instituição deseja romper o equilíbrio, e o STF tende a exercer contenção, intervindo apenas quando a Câmara desbordar do razoável ou agir com evidente desvio de finalidade".

Fonte: Portal Terra
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