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Política

PF acha tabela de propinas do esquema INSS: R$ 780 mil para deputada Gorete

17 mar 2026 - 18h12
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A Polícia Federal encontrou uma "tabela de pagamento de propinas" em que o nome da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) aparece como suposta destinatária de pelo menos um repasse de R$ 780 mil. O achado ocorreu no âmbito da Operação Sem Desconto, investigação sobre esquema instalado no INSS em conluio com associações e sindicatos para descontos não autorizados em milhares de aposentadorias e pensões.

O Estadão pediu manifestação da emedebista. O espaço está aberto.

Nesta terça, 17, a PF deflagrou a Operação Indébito, desdobramento da Sem Desconto, e pediu a decretação da prisão preventiva da parlamentar - o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, impôs medidas cautelares diversas a Gorete, inclusive uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a PF, Gorete 'utilizava influência política para viabilizar acordos com o INSS e manter contato direto com autoridades administrativas, bem como pressionava servidores públicos para acelerar processos'.

A pista que levou à deputada surgiu expressamente em uma planilha de propinas enviada por mensagem do empresário Natjo de Lima Pinheiro para a advogada Cecília Rodrigues Mota.

O inquérito diz que Natjo, o 'ADM', é 'líder e administrador financeiro da organização criminosa, responsável pela gestão das operações financeiras, definição de estratégias e pagamento sistemático de propinas'. "Exercia comando decisório sobre as operações ilícitas e coordenava diversos agentes com divisão de tarefas, controlava expansão das associações fraudulentas e supervisionava resultados financeiros do esquema", diz a PF.

Cecília, titular de uma sociedade de advocacia, agia como 'uma das articuladoras centrais da organização criminosa, responsável por conferir aparência de legalidade às fraudes, coordenar operações financeiras ilícitas e intermediar relações com agentes públicos', segundo a investigação.

"Exercia funções simultâneas de coordenação operacional, intermediação institucional e gestão financeira da organização criminosa, atuava como elemento de ligação entre os membros da organização, agentes públicos e entidades associativas, conferindo aparência formal de legalidade às atividades ilícitas."

70% de Gorete

Em uma fase anterior da Operação Sem Desconto, a PF apreendeu os celulares de Natjo 'ADM' e de Cecília. Os peritos resgataram mensagens do empresário à advogada nas quais ele determina que, 'com o fim de ocultar os pagamentos ilícitos, abrisse contas do escritório de advocacia que Cecília possuía em quatro estados distintos para distribuir os pagamentos'.

"Em uma mensagem de WhatsApp trocada com Natjo, a advogada concorda com a afirmação dele de que não seria possível aceitar o fato de a deputada federal Maria Gorete querer ficar com 70% da entidade".

A PF deparou com o poderio financeiro do grupo ao acessar uma mensagem de Cecília a um interlocutor. "Deixa de fazer corpo mole. Vai atrás desse negócio, bora comprar um jatinho. O Natjo já vai comprar um jato. Vambora entrar na fila? Vamos ver se consegue aí o negócio, rapaz, pra gente?"

"A investigada Cecília controlava fluxos financeiros provenientes dos descontos fraudulentos e elaborava planilhas de pagamentos ilícitos. Como contraprestação por suas atividades, recebia percentuais fixos da arrecadação ilícita", diz a PF.

A investigação mostra que em certa ocasião quase houve um desentendimento com relação ao modelo de repasse de propinas. Gorete não estava satisfeita. Segundo o inquérito, a parlamentar mencionou, em certa ocasião, por mensagem de WhatsApp a Natjo 'ADM', que não era necessário que os valores de propinas a ela atribuídos passassem por Cecília. Queria pagamentos de 'forma direta'.

Em resposta, Natjo tentou explicar a razão para Cecília ser a intermediária do repasse dos recursos obtidos ilicitamente. "Oi, deputada. Deputada, é porque a Cecília é escritório de advocacia. Escritório de advocacia, eu acho mais legítimo, tem mais.... Não é, no palavreado, mas tem moral para mandar o dinheiro, entendeu? Do que mandar da associação para a senhora. Não é melhor? O escritório de advocacia está passando para a senhora, então eu estou preservando as coisas. Acho melhor ficar do jeito que está."

Gorete respondeu, aparentemente contrariada. "Então, meu filho, você é que sabe."

Em um diálogo de Gorete com a sobrinha, Sofia Lília Freitas Pereira, a deputada reforçou que não queria receber por meio do escritório de advocacia de Cecília, mas reproduziu o argumento de Natjo 'ADM'. "Como lá é um escritório jurídico, dá mais credibilidade sair de lá do que sair da associação."

"A deputada Maria Gorete emerge no conjunto probatório apresentado pela Polícia Federal como integrante relevante do grupo criminoso, com atuação na articulação política e operacional das associações fraudulentas", anotou o ministro André Mendonça ao impor à parlamentar uso de tornozeleira eletrônica e outras cautelares no âmbito da Operação Indébito.

Segundo a PF, ela controlava uma entidade 'utilizada para expansão dos descontos indevidos e mantinha interlocução com autoridades e servidores públicos'.

A PF sustenta que chama atenção no caso específico de Gorete o fato de ela ser 'frequentemente mencionada em mensagens de WhatsApp pelos demais envolvidos na prática criminosa e das movimentações suspeitas em sua conta'. "Ela lidava diretamente com os investigados no esquema de descontos fraudulentos do INSS."

Segundo a investigação, Gorete ajustava repasses de valores obtidos ilicitamente com o auxílio de sua sobrinha Sofia e de sua secretária Christiane de Campos Rodrigues e 'fazia, até mesmo, esses acertos diretamente com os investigados'.

Além disso, determinava a servidores do INSS e do Dataprev 'agilidade na aprovação da ativação de suas entidades associativas'.

O inquérito detalha que a emedebista era informada diretamente sobre a aprovação ilícita dos acordos das entidades e orientava e era orientada também sobre como deveria ocorrer a lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada a ela associadas - a PF cita nominalmente SOP Processamento de Dados Ltda, MIC Processamento de Dados, CEM Prestação de Serviços e Consultoria empresarial Ltda e TOP Participações, além de escritórios de advocacia.

Os investigadores anexaram aos autos comprovantes de transferência de 'valores expressivos' para a conta de Maria Gorete. O dinheiro tinha origem 'na empresa de fachada ligada ao esquema criminoso denominada SOP Processamento de Dados Ltda'.

Gorete, 'cliente contratante'

Uma das provas adicionais do envolvimento direto de Maria Gorete com a SOP, atesta a PF, são documentos acostados no inquérito que revelam promessa de compra e venda de um apartamento no valor de R$4,43 milhões em que a SOP, administrada por Sofia Lilia Freitas Pereira, sobrinha da deputada, figura como promitente compradora.

O rastreamento mostra que um dos pagamentos pelo imóvel, no valor de R$1,1 milhão, saiu diretamente da conta de Gorete. Outros pagamentos, de R$200 mil, R$ 900 mil, R$ 350 mil e R$ 150 mil saíram da conta da SOP Processamento.

"Não é tarefa árdua, portanto, concluir que o apartamento de mais de quatro milhões de reais adquirido formalmente pela SOP Processamento de Dados Ltda, administrada pela sobrinha de Maria Gorete, Sofia Lilia Freitas Pereira, é, na realidade, de Maria Gorete", argumenta o ministro.

A PF encontrou documentos que indicam serviços de obras no imóvel e que mencionam 'Gorete' como a cliente contratante.

Viagens

A investigação diz que despesas com viagens de Gorete eram custeadas pelos integrantes do esquema criminoso. Também há 'robustos indícios' elencados na representação da PF de que Gorete recebeu valores expressivos de empresas vinculadas ao grupo de Cecília, por meio da SOP Processamento de Dados, cuja titularidade pertence à sua sobrinha, Sofia.

O capítulo sobre Gorete encartado aos autos indica que a deputada 'exercia controle sobre as associações utilizadas no esquema e possuía procuração com amplos poderes para firmar acordos, de maneira a viabilizar a expansão das entidades e dos descontos ilícitos'.

Segundo a PF, a parlamentar 'tinha o poder legal de vincular a associação ao INSS, de negociar termos, de assinar acordos que permitiriam os descontos fraudulentos nos benefícios de milhares de aposentados'.

A investigação também demonstra que Gorete realizou transferências vinculadas ao esquema. Em uma mensagem enviada a Cecília, o empresário Natjo 'ADM' menciona 'com um certo inconformismo', que estava preocupado com os acontecimentos e notícias e protesta. "E Gorete ganhando 1,5 milhões."

Engenharia criminosa

"A extensa participação da deputada nos crimes apurados no âmbito da Operação Sem Desconto pode ser ilustrada pela quantidade de vezes que seu nome aparece na representação da Polícia Federal", cita o ministro Mendonça.

A PF afirma que não era apenas Gorete que possuía procurações em seu favor outorgadas pelas entidades associativas com amplos poderes para firmar Acordos de Cooperação Técnica com o INSS. "Ela também articulava diretamente com o investigado Alessandro Stefanutto (ex-presidente da autarquia) e com Alan, diretor da Dataprev, com o propósito de agilizar a ativação das entidades que representava para viabilizar a operacionalização do esquema criminoso de descontos ilícitos de benefícios previdenciários."

O ministro avalia que a 'engenharia criminosa idealizada e colocada em prática pelos investigados Natjo 'ADM', Cecília e Gorete para viabilizar a concretização dos descontos fraudulentos contava com a participação da alta cúpula do INSS'.

A análise dos extratos bancários de recursos atribuídos a Stefanutto, no período compreendido entre abril de 2024 a janeiro de 2025, mostra repasses ao então presidente do INSS de cerca de R$ 4 milhões a partir de contas vinculadas a Cecília Rodrigues Mota.

A perícia nos dados extraídos do telefone de Cecília encontrou comprovantes de supostos pagamentos, reservas de hospedagem e passagens aéreas em nome de Gilmar Stelo, identificado como assessor direto de Stefanutto.

André Mendonça decretou a prisão preventiva de Cecília Mota por 'participação em organização criminosa estruturada, estelionato previdenciário mediante descontos não autorizados, lavagem de dinheiro por meio de empresa de advocacia, falsidade ideológica, 'pois assinou termos de associação fraudulentos e elaborou documentos falsos para apresentação ao INSS'.

O ministro também mandou prender Natjo 'ADM'.

"A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações", adverte o ministro do STF, relator da Operação Sem Desconto. "Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes políticos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada. Assim, no que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas podem continuar a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes."

Ao rejeitar o pedido da PF para prisão da deputada Gorete, o ministro ponderou. "Insta salientar que tenho adotado postura cautelosa em relação a pedidos de decretação de prisão de parlamentares. Parto da premissa de que essa medida acarreta efeitos significativos em uma república, notadamente por inviabilizar o pleno exercício do mandato parlamentar. Por mais que seja possível a decretação da prisão de parlamentar, consoante muito bem salientado pelo Ministério Público Federal em seu parecer lançado nos autos, cuida-se de provimento judicial que exige extrema diligência e que, por isso mesmo, só deve ser adotado em circunstâncias excepcionais."

Mendonça reconhece que no caso de Gorete 'há inúmeros indícios no sentido de sua participação nos crimes perpetrados contra o INSS mediante descontos indevidos nos benefícios previdenciários pagos'.

"É possível identificar no acervo de documentos acostados nestes autos que Maria Gorete Pereira frequentemente contatava servidores do INSS, dentre eles Stefanutto, para, mediante pagamento de propina, viabilizar o credenciamento e ativação de entidades associativas de aposentados com as quais tinha relação", acentua o ministro.

Carro de R$ 400 mil

Segundo a PF, a deputada 'controlava efetivamente essas entidades por meio de procuração que lhe fora outorgada com amplos poderes'.

"Há, ainda, indícios robustos de que Maria Gorete recebia, em sua própria conta bancária, vultosas quantias de recursos ilícitos de empresas de fachada administradas por ela e por seus familiares. Essas empresas de fachada, por sua vez, recebiam os recursos ilícitos descontados dos beneficiários do INSS."

No entendimento de Mendonça 'há provas nos autos de que Maria Gorete adquiriu, de fato, um apartamento de mais de quatro milhões de reais em nome de uma dessas empresas de fechada, bem como adquiriu um veículo de luxo com valor superior a 400 mil reais com o emprego dos recursos indevidamente subtraídos de aposentados e pensionistas do INSS'.

"Todos esses indícios foram especificamente identificados, quando se descreveu o que cada um dos investigados teria realizado na empreitada ilícita contra o INSS. Contudo, a despeito da presença de inúmeros indícios de que a deputada federal praticou variados crimes contra aposentados e pensionistas do INSS, e de estarem presentes os requisitos tipicamente exigidos pela lei processual penal para a decretação da prisão preventiva, a condição de parlamentar da investigada impõe a aplicação do crivo mais elevado de análise exigido pelas disposições constitucionais correlatas ao denominado estatuto dos congressistas", decidiu o ministro.

Mendonça considera que está demonstrada a gravidade dos fatos atribuídos à deputada - recebimento de quantias expressivas em dinheiro e o contato direto com autoridades do INSS envolvidas nos fatos alusivos à 'Operação Sem Desconto' para a obtenção de vantagens ilícitas, bem como a influência da parlamentar no âmbito administrativo federal e na estrutura da organização criminosa'. Mas entende ser o caso de 'adotar medidas judiciais constritivas diversas da prisão que sejam adequadas e proporcionais para que a parlamentar investigada não oculte bens, não promova dilapidação patrimonial, não obstrua ou atrapalhe as investigações e, principalmente, não continue na prática dos gravíssimos ilícitos apurados pela Polícia Federal'.

Nessa linha, o ministro impôs à deputada emedebista medidas cautelares. "O perigo gerado pela manutenção da liberdade irrestrita da investigada Maria Gorete revela-se concreto sob múltiplos aspectos. Há, nesse sentido, risco à instrução criminal, diante da rede de influência que a parlamentar investigada possui, demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa."

Ainda de acordo com Mendonça, 'existe a possibilidade de reiteração delitiva ou ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e a estrutura organizacional apontada'.

"Verifica-se, ainda, a capacidade de influência institucional, em razão da condição de agente político com trânsito em órgãos públicos e entidades relacionadas aos fatos", crava Mendonça.

Além de usar tornozeleira, a deputada está proibida de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com os demais investigados e testemunhas. A medida só não abrange seus familiares até o primeiro grau de parentesco.

Ela também fica proibida de frequentar as sedes de qualquer entidade associativa com a qual já tenha tido alguma relação, bem como repartições do INSS ou Dataprev.

Gorete não pode exercer funções administrativas ou financeiras junto às entidades e está proibida de ausentar-se do município de sua residência, 'salvo se o deslocamento for para Brasília, incluindo-se vedação de sair do país, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas'.

O ministro ordenou, ainda, que a deputada siga a regra do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. "A circulação da investigada fica autorizada exclusivamente ao seu domicílio e ao local de exercício do mandato parlamentar, visando garantir a ordem pública e impedir a prática de novos ilícitos."

"À luz de tais elementos, e diante das disposições constitucionais especificamente incidentes sobre os congressistas, com base no princípio da proporcionalidade, as medidas dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal mostram-se necessárias e suficientes para resguardar a instrução criminal, interromper eventual atuação administrativa ou financeira relacionada às entidades investigadas, e impedir a intimidação de testemunhas ou de autoridades", escreveu o ministro.

Mas alertou Gorete. "A prisão preventiva, neste momento, revela-se, assim, substituível por medidas menos gravosas, sem prejuízo de reavaliação futura diante de eventual descumprimento das condições constritivas ora impostas."

Estadão
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