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Política

STF aceita denúncia contra Mão Santa por empregar 'fantasmas'

2 dez 2010 - 17h39
(atualizado às 17h47)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e instaurou ação penal por peculato contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa (PSC). O ex-governador é acusado de contratar funcionários fantasmas que causaram prejuízo de mais de R$ 750 mil aos cofres do Estado.

Além de Mão Santa, foram denunciados também João Madisson Nogueira, ex-secretário de Governo do Piauí, Magno Pires Alves Filho, ex-secretário de Administração do Estado, e José Mendes Mourão Filho, ex-coordenador de Recursos Humanos. Em razão da morte de Mourão Filho, o STF julgou extinta a sua punibilidade pelos crimes cometidos pelo grupo.

Segundo a denúncia, o grupo contratou, em 1998, 913 funcionários fantasmas para a Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer Mão Santa, então candidato à reeleição para o governo do Estado. A PGR estima que tenham sido desviados R$ 758.317 dos cofres públicos.

Ainda em 2007, o relator do caso no STF, ministro Ayres Britto, acolheu pedido do Ministério Público e desmembrou o processo em relação aos supostos 913 beneficiários dos delitos narrados na denúncia. A competência do Supremo foi mantida em razão de Mão Santa atualmente ocupar o cargo de senador, o que lhe garante foro privilegiado.

Em seu voto-vista, lido nesta quinta-feira no Plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Ayres Britto pela aceitação da denúncia. "As condutas estão todas individualizadas, havendo em cada uma delas o detalhamento possível para o caso concreto", disse Mendes.

Para Mendes, o senador Mão Santa teria sido beneficiado diretamente pela prática do suposto crime. Quanto aos demais corréus, o ministro ressaltou que foi imputado a Magno Pires Alves Filho "os atos de assinar empenhos que propiciaram as percepções indigitadas" e, a João Madisson Nogueira, "o ato de firmar - conjuntamente com o governador do Estado - os decretos de nomeação".

Fonte: Redação Terra
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