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Política

Quando sai o resultado do julgamento do Bolsonaro?

Ex-presidente e outros sete réus começam a ser julgados a partir desta terça-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF)

2 set 2025 - 04h59
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Resumo
O julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus sobre a trama golpista de 2022 começa em 2 de setembro no STF, com previsão de cinco sessões, podendo se estender ou envolver recursos dependendo do andamento e decisões.
Jair Bolsonaro, aliados próximos e militares de alta patente são réus por tentativa de golpe após as eleições de 2022; 'núcleo crucial' da trama golpista será julgado entre os dias 2 e 12 de setembro
Jair Bolsonaro, aliados próximos e militares de alta patente são réus por tentativa de golpe após as eleições de 2022; 'núcleo crucial' da trama golpista será julgado entre os dias 2 e 12 de setembro
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

O julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado "núcleo 1", acusados de envolvimento na trama golpista para reverter os resultados das eleições de 2022, começa a partir desta terça-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, antes mesmo do início, já fica a pergunta: quando sairá a sentença do ex-presidente e seus aliados? 

Para chegar a essa resposta, vale entender o funcionamento do julgamento do caso, baseado em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que será analisado pela Primeira Turma da Corte ao longo de oito sessões, realizadas nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

São réus do núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator. 

De acordo com o rito estabelecido pelo STF, o julgamento será dividido em até três fases: sustentações orais, leitura dos votos pela condenação ou absolvição e, se for o caso, a definição das penas.

A primeira sessão, nesta terça-feira, terá início com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, que resume todo o trâmite processual, desde as investigações iniciais até as alegações finais. Não há um prazo máximo para esta etapa.

Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá uma hora para expor os argumentos da acusação. Em processos com múltiplos réus, como é o caso, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, poderá ampliar o prazo concedido à acusação.

Em seguida, será a vez das defesas, com até uma hora de sustentação oral por réu. Os advogados de Mauro Cid falarão primeiro, devido ao seu acordo de delação premiada. Os demais se manifestarão em ordem alfabética. Após as sustentações, terá início a votação.

O primeiro a apresentar seu voto é o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele analisará as questões preliminares apresentadas pelas defesas, como:

  • pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid;
  • alegadas cerceamentos de defesa;
  • impugnações à competência do STF para processar o caso;
  • e requerimentos de absolvição.

O relator poderá submeter essas questões a seu colegas de Turma ou optar por apreciá-las em conjunto com o mérito. Posteriormente, Moraes votará o mérito da ação, definindo seu posicionamento sobre a condenação ou absolvição de cada réu e sobre o tempo de pena deles.

Após Moraes, votam nesta sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin, presidente da Turma. A condenação ou absolvição será decidida pelo voto da maioria, ou seja, 3 dos 5 ministros.

Contudo, existe a possibilidade de o julgamento ultrapassar a data limite de 12 de setembro estabelecida pelo Supremo. Isso pode decorrer de fatores como um pedido de vista por parte de um ministro, ou seja, mais tempo para análise. Isso interromperia os trabalhos e adiaria a retomada em até 90 dias.

Além disso, uma condenação não unânime abriria espaço para a defesa do ex-presidente apresentar embargos infringentes. Se acolhidos, o caso seria remetido ao Plenário da Corte, onde todos os onze ministros teriam de se manifestar novamente sobre o mérito.

Essa possibilidade é considerada pelas defesas, uma vez que o ministro Luiz Fux já divergiu dos demais magistrados em etapas anteriores do processo. Ele questionou a competência da Corte para julgar o caso, considerou "exacerbadas" as penas aplicadas aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, votou contra medidas cautelares a Bolsonaro e expressou dúvidas quanto à delação de Mauro Cid. Tais ponderações alimentam expectativas entre os advogados de defesa, que enxergam em Fux um voto potencial pela absolvição.

Os embargos infringentes, recurso previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, são cabíveis quando há divergência em julgamento, ou seja, decisão não unânime, e um ou mais votos vencidos favorecem o réu. A defesa pode utilizá-los tanto para protelar o processo quanto para buscar uma revisão simbólica da condenação. Para reverter a decisão, seria necessária a concordância da maioria dos membros do Plenário.

Fonte: Redação Terra
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