Fachin acata PGR e não analisa pedido para suspender decisão de Dino sobre prazos de eleição em RR
Ação do PL pedia suspensão de determinação que inviabilizou candidatura do ex-prefeito da capital, filiado ao partido
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido do PL para suspender decisão que restabeleceu os prazos de desincompatibilização previstos na legislação federal para a eleição suplementar ao governo de Roraima. O pleito está previsto para este domingo, 21.
A decisão, do ministro Flávio Dino, derrubou resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que autorizava a saída de cargos públicos até 24 horas depois da escolha dos candidatos em convenção partidária.
Com isso, ficaram valendo os períodos de afastamento de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, a depender da função exercida, conforme a Lei Complementar nº 64/90. A decisão foi referendada pelos demais ministros em julgamento virtual.
Ao não conhecer o pedido, Fachin não chegou a analisar o conteúdo da ação, por entender que ela não cumpre requisitos de admissibilidade. Nesse caso, tratava-se de petição para que o presidente da Corte suspendesse uma liminar concedida por outro ministro, o que não é previsto pela jurisprudência do tribunal.
"À luz do desenho constitucional do Supremo Tribunal Federal, não se admite qualquer relação hierárquica entre seus Ministros. A atuação da Presidência somente se justifica nos casos em que decisão individual se afaste da orientação institucional firmada pelo colegiado de forma clara e relevante, não se prestando a medida de contracautela como instrumento ordinário de revisão de pronunciamentos monocráticos", afirmou.
Ele ressaltou que pedidos de suspensão de liminar só podem ser feitos pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, em casos em que fique "demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas."
O ministro Edson Fachin seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que a ação do PL não fosse analisada e que o partido não tinha legitimidade para pleitear uma suspensão de liminar.
O PL alegou que a aplicação dos prazos como determinado por Dino inviabiliza candidaturas já registradas e reduz a competitividade da eleição suplementar, já que os interessados organizaram suas candidaturas com base na resolução derrubada.
A candidatura de Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito de Boa Vista, foi impactada pela mudança, assim como o PT, que acabou substituindo a candidatura de Antônia Pedrosa por Nelita Frank. O bolsonarista era tido como o principal adversário do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos).
Apesar da candidatura barrada, Arthur segue fazendo campanha nas ruas. Em vídeo postado nos stories do Instagram nesta terça-feira, ele aparece visitando eleitores em suas casas. "Estamos passando para lembrar que dia 21 tem uma eleição muito importante para nosso Estado, pedindo esse apoio", diz. Em outra gravação, apoiadores exclamam: "Dia 21 é 22 (número eleitoral do PL)."
Impasse com TSE
O imbróglio ainda é analisado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quinta-feira, 11, o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, levou a resolução do TRE-RR ao plenário virtual. Os ministros formaram maioria por manter válido o prazo de 24h para descompatibilização previsto inicialmente, ao considerarem que a Justiça Eleitoral tem precedentes que flexibilizaram prazos de desincompatibilização em eleições suplementares de forma semelhante.
Acompanharam o relator Nunes Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Além dela, faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Segundo a advogada Maitê Marrez, que integra a diretoria executiva do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), salvo nova decisão do Supremo, o entendimento que prevalece é o do ministro Flávio Dino. A decisão dele, que foi tomada no âmbito de uma Reclamação ajuizada pelo partido Republicanos, já está vigente, tem maioria no plenário para ser mantida e teve tentativa de suspendê-la rejeitada pelo presidente da Corte.
"O TSE ainda pode concluir o julgamento e reafirmar a validade da resolução regional, mas isso não afasta automaticamente uma decisão vigente do Supremo", explica. Para haver mudança efetiva antes da eleição, que ocorre em menos de uma semana, seria necessária uma reversão dentro do próprio STF, o que é improvável.
A especialista esclarece que o instrumento de Reclamação como usado pelo Republicanos para questionar o calendário do TRE roraimense não é um recurso comum contra decisões da Justiça Eleitoral. Trata-se de uma via excepcional, que pode ser acionada quando a parte sustenta que houve desrespeito à autoridade de uma decisão do STF, violação a precedente vinculante ou usurpação de competência da Corte.
No entanto, há o alerta de que seu uso frequente em disputas eleitorais locais pode deslocar para o Supremo decisões que, em regra, deveriam ocorrer na Justiça Eleitoral. "Quanto mais a Reclamação se aproxima de uma via recursal paralela, maior o risco de enfraquecimento das instâncias especializadas e de judicialização precoce do calendário eleitoral", afirma.
A eleição suplementar em Roraima foi convocada depois que o TSE cassou o governador Edilson Damião (União-RR) e declarou o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente.
A demora no julgamento do caso, que chegou à corte eleitoral em 2022 e foi finalizado em abril deste ano, foi o que deu origem aos prazos apertados do pleito.
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