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Política

Entenda como será o julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus por trama golpista

Sessões estão marcadas para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro

1 set 2025 - 04h59
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Resumo
O STF inicia em 2 de setembro o julgamento de Bolsonaro e sete aliados por trama golpista; a condenação exige maioria simples e, se ocorrer, réus poderão recorrer antes da execução da pena.
Jair Bolsonaro e outros sete aliados serão julgados por trama golpista a partir desta terça-feira, 2
Jair Bolsonaro e outros sete aliados serão julgados por trama golpista a partir desta terça-feira, 2
Foto: Ton Molina/STF

Na terça-feira, 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento que pode resultar na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados por participação na trama golpista após as eleições de 2022, quando Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito.

A sessão, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, terá início às 9h e seguirá os ritos previstos no Regimento Interno da Corte e na Lei 8.038/1990, que regulamenta processos perante o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Este processo refere-se ao núcleo 1 de quatro ações penais movidas pela PGR sobre a trama golpista. Os demais núcleos, que envolvem agentes públicos, militares e civis, aguardam julgamento e devem ser analisados ainda em 2025.

Rito do Julgamento

Após a abertura dos trabalhos, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do processo, fará a leitura detalhada do relatório, que sintetiza todas as etapas processuais, desde as investigações iniciais até as alegações finais apresentadas pelas partes. Não há um tempo máximo estabelecido para essa apresentação.

Em seguida, a palavra será concedida à Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Paulo Gonet, que terá até uma hora para sustentar oralmente o pedido de condenação.

Posteriormente, as defesas dos oito réus terão tempo equivalente para rebater as acusações. Em processos com múltiplos réus, como é o caso, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin,  poderá ampliar o prazo concedido à acusação.

Réus e acusações

Integram o chamado núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
  • Augusto Heleno (ex-chefe do GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que, devido à imunidade parlamentar, tem parte das acusações suspensas. Ele responde apenas por três dos cinco crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Os réus negam as acusações.

Sequência de votação e próximos passos

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, será o primeiro a votar. Ele analisará questões preliminares, como pedidos de nulidade da delação de Mauro Cid, e, em seguida, se pronunciará sobre o mérito no sentido da condenação ou da absolvição dos réus.

Em seguida, votam os demais ministros em ordem crescente de antiguidade no Tribunal -- do mais recente para o ministro com mais tempo de atuação e, por último, o presidente.

Após Moraes, votam, nesta sequência:

  • Flávio Dino,
  • Luiz Fux,
  • Cármen Lúcia
  • e Cristiano Zanin. 

A condenação ou absolvição exigirá maioria simples, ou seja, três dos cinco votos.

Caso haja pedido de vista por algum ministro -- instituto processual previsto no direito brasileiro que permite a um magistrado ou ministro de tribunal solicitar mais tempo para analisar os autos de um processo antes de votar --, o julgamento será suspenso por até 90 dias.

Se houver condenação, a prisão não será imediata, já que os réus poderão recorrer antes da execução da pena. Militares e policiais entre os acusados terão direito a prisão especial em instalações próprias de suas corporações.

Réus podem recorrer?

Caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o réu só poderá recorrer ao próprio tribunal. 

A primeira opção seria apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos obscuros ou corrigir eventuais erros materiais na decisão, embora esse tipo de recurso não tenha o poder de alterar o mérito da condenação.

Se houver divergência entre os votos dos ministros da Primeira Turma, as defesas poderão tentar embargos infringentes, que, se aceitos, levariam o caso ao Plenário do STF, onde os onze ministros teriam que se manifestar novamente sobre o mérito do processo.

Para reverter uma eventual condenação, seria necessária a concordância da maioria dos ministros do Plenário.

Fonte: Redação Terra
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