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Política

Quais sanções Eduardo Bolsonaro pode sofrer por causa da taxação de Trump e atuação nos EUA?

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro poderá responder por crime contra o Estado Democrático, além de quebra de decoro parlamentar

11 jul 2025 - 04h59
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Resumo
Eduardo Bolsonaro pode enfrentar sanções no Brasil, incluindo cassação de mandato, por possível colaboração de taxação norte-americanas contra o país, sendo acusado de crime contra a soberania nacional e quebra de decoro parlamentar.
Eduardo Bolsonaro compartilhou vídeo em seu Instagram sugerindo que o pai não assinou a chamada "minuta do golpe"
Eduardo Bolsonaro compartilhou vídeo em seu Instagram sugerindo que o pai não assinou a chamada "minuta do golpe"
Foto: Gabriela Biló / Estadão / Estadão

Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderá responder por crime contra o Estado Democrático, além de quebra de decoro parlamentar, se ficar comprovado que o deputado licenciado atuou no exterior na articulação de ações que atentem contra a soberania nacional, segundo especialistas consultados pelo Terra.

Em solo americano desde a posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, no início deste ano, Eduardo diz com frequência em publicações nas redes sociais que está em solo norte-americano se dedicando "integralmente" a buscar as "devidas sanções aos violadores de direitos humanos" e também a "resgatar liberdades perdidas" no Brasil. 

Na quarta-feira, 9, os EUA anunciaram tarifas de 50% sobre todas as importações do Brasil, com Trump citando diretamente em carta perseguição do Judiciário à família Bolsonaro. A taxação foi comemorada pelo próprio Eduardo e muitos atribuíram a taxação a uma possível articulação do deputado licenciado contra o Brasil.

“No Brasil, Eduardo Bolsonaro, mesmo como deputado federal licenciado, ainda mantém obrigações constitucionais e pode ser responsabilizado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, caso sua atuação seja considerada incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à soberania nacional”, explica Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional e Internacional da Estácio.

Vladimir Feijó, professor de Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte, afirma que a atuação internacional de Eduardo Bolsonaro nos EUA, especialmente após a taxação imposta por Trump ao Brasil, pode ultrapassar os limites da imunidade parlamentar se ficar comprovado que promoveu sanções contra o próprio País.

“A Constituição garante proteção a opiniões vinculadas ao mandato, mas não ampara ações que atentem contra a soberania nacional ou estimulem hostilidade externa. Não há previsão constitucional ou regimental que permita a parlamentares licenciados exercerem representação diplomática ou tratativas internacionais em nome do País, muito menos contra o interesse nacional”. 

Caso suas atividades representem colaboração política com governo estrangeiro contra o Brasil, a Câmara dos Deputados pode ser acionada para avaliar a cassação de seu mandato, mesmo estando licenciado. Compete à Mesa Diretora da Câmara apurar quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 55, II e §1º da Constituição. 

“Isso também se aplica se houver indícios de quebra de dever funcional, atuação contrária aos interesses do Estado brasileiro ou incitação à desordem institucional no exterior, como uma oposição ativa ao governo democraticamente eleito”, acrescenta Francisco Nascimento.

Contraponto 

Enrique Natalino, especialista em Direito Internacional e doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ressalta que em uma leitura mais garantista, as publicações de Eduardo Bolsonaro às sanções de Trump contra o Brasil não se enquadrariam em nenhum tipo penal existente no ordenamento jurídico brasileiro. 

"Por mais moralmente reprováveis e politicamente condenáveis que sejam vistas por parcela da opinião pública brasileira, o apoio à política comercial de um Estado estrangeiro hostil ao Brasil por parte de um parlamentar e de um filho de um ex-presidente da República não configuraria um ilícito penal".

No entanto, em uma interpretação mais rigorosa da legislação, a atitude do parlamentar licenciado de colaborar com o governo Trump para desqualificar as instituições democráticas brasileiras poderia ser enquadrada no tipo penal de "crime contra a segurança ou soberania nacional" (Lei 14.197/2021), o que poderia incluir três possibilidades:

  • i) atentado à soberania nacional (Art. 359-I); 
  • ii) colaboração com governo estrangeiro para invadir ou submeter o país (Art. 359-J); 
  • iii) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L). 

“A meu ver, o enquadramento mais correto para as atitudes de Eduardo Bolsonaro hostis à ordem democrática brasileira poderiam ser o tipo penal de "colaborar com governo estrangeiro para submeter o país" (ou as suas instituições) a qualquer força externa, mediante coação ou chantagem. Isso incluiria o apoio político deliberado do deputado licenciado à aplicação de tarifas comerciais ou de sanções econômicas pelo governo Trump contra o Brasil”, avalia Enrique Natalino.

Luís Fernando Baracho, mestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Relações Internacionais pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), pontua que esse tema pode ser analisado sob três planos distintos de responsabilização jurídico-política. Além do decoro, ele cita:

  • i) eventual responsabilização por crime comum; 
  • ii) ato de improbidade administrativa.

No primeiro caso, trata-se de avaliar se houve materialidade e autoria do eventual crime comum, a ser apurado por meio de inquérito específico. “Em tese, poderia incorrer-se em crime de espionagem, mas que exige a entrega de documento ou informação classificadas como secretas ou ultrassecretas”.

Já no segundo caso, a improbidade administrativa poderia ser configurada por desvio de finalidade institucional. Mesmo sendo ocupante de mandato eletivo, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que permite tal enquadramento.

Inquérito da PGR

Mesmo Eduardo Bolsonaro estando licenciado do cargo e residindo no exterior, o inquérito policial contra ele, movido pela Polícia Federal a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prossegue normalmente no Brasil, podendo ser concluído com indiciamento e envio ao Ministério Público Federal. 

A PGR poderá oferecer denúncia criminal. Se aceita pelo STF, o investigado passa à condição de réu. Um eventual pedido de prisão preventiva decretada no curso do processo poderia fundamentar um pedido de inclusão na lista vermelha da Interpol e uma solicitação formal de extradição aos EUA. 

Fonte: Redação Terra
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