Por unanimidade, STF condena 9 réus do 'núcleo militar' por envolvimento na trama golpista
Decisão foi tomada pela 1ª Turma do Supremo nesta terça-feira, 18
STF condena, por unanimidade, nove réus do "núcleo militar" por envolvimento em tentativa de golpe em 2022, incluindo ações violentas e pressão ao Exército; penas totalizam até 24 anos de prisão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove dos dez réus do “núcleo três” por envolvimento na tentativa de golpe em 2022. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo o assassinato de autoridades.
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O núcleo, composto por nove militares de alta patente, conhecidos como “kids pretos”, e um agente da Polícia Federal (PF), também teria planejado pressionar o comando do Exército para aderir ao golpe e manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação de sete dos dez réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.
Para os outros dois réus, o colegiado reenquadrou as acusações para crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, considerados de menor gravidade.
A turma, no entanto, absolveu o general da reserva Estevam Cals Teófilo Gaspar de Oliveira por falta de provas. Moraes afirmou que, mesmo havendo indícios da participação do militar na articulação para o golpe, a PGR não apresentou provas que corroborassem a delação do tenente-coronel Mauro Cid.
Veja quem foi condenado e as penas:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: 17 anos, 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército: 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército: 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Os réus também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Como votou cada ministro
Alexandre de Moraes
Relator do processo, o ministro destacou que as penas foram propostas com o objetivo não apenas de reprovar, mas também de prevenir crimes semelhantes. Segundo ele, a falta de punição em tentativas de golpe no passado permitiu que, anos depois, as mesmas pessoas tentassem novamente romper com a ordem democrática.
“Um golpe de Estado fracassado era o fermento para o próximo, porque os envolvidos nunca foram responsabilizados nos termos constitucionais e legais. A impunidade leva à repetição da tentativa de afastar a democracia e de manter ou colocar um determinado grupo no poder sem eleições”, afirmou.
Cristiano Zanin
Para o ministro, a denúncia da PGR demonstrou que parte dos réus exercia um papel de liderança com foco em ações de campo destinadas a monitorar e assassinar autoridades públicas, enquanto outros atuavam de forma tática para convencer e insuflar dirigentes do alto comando do Exército a aderir à trama golpista.
Em seu voto, Zanin acompanhou o relator na absolvição de Cals, afirmando que não foi possível concluir, com segurança, que o general da reserva, na época, chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, tenha agido com intenção e consciência para o emprego das forças militares.
Cármen Lúcia
A ministra acompanhou integralmente o voto de Moraes para condenar os réus. Ela ressaltou que o grupo atuou de forma consciente e coordenada para fabricar falsas narrativas sobre o processo eleitoral, monitorar clandestinamente autoridades e elaborar planos operacionais para a ruptura institucional.
Flávio Dino
O presidente do colegiado também acompanhou integralmente o relator. Segundo ele, especialmente no julgamento deste núcleo, ficou inquestionável que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de Estado, com planos de assassinato e crimes contra a sociedade civil e a imprensa, ação que, se bem-sucedida, teria levado o país a um novo regime de ditadura.
“O Brasil, mais uma vez, pela irresponsabilidade e pelo antipatriotismo de alguns, flertou e quase caiu num precipício de escuridão institucional. Não era apenas um passeio no parque. Era um golpe que ia prender e matar pessoas, cassar a Constituição, a cidadania e a imprensa livre. E isso não são conjecturas: estava escrito no planejamento apreendido com esses vários agentes públicos”, afirmou.
Condenações pela trama golpista
Este é o terceiro grupo julgado pelo STF dentro da denúncia apresentada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. O primeiro foi o Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, seguido pelo Núcleo 4, chamado de “núcleo da desinformação”.
O próximo a ser analisado será o Núcleo 2, apontado como responsável por impedir o voto de eleitores nas eleições de 2022 e por redigir a chamada “minuta do golpe”. O julgamento está marcado para dezembro deste ano.
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