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Política

Por que Moraes decidiu não dar perdão judicial a Cid

Segundo ministro, recursos constitucionais como o perdão dos crimes não podem ser usados contra a democracia

11 set 2025 - 19h29
(atualizado às 20h09)
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Primeiro a votar pela pena dos condenados pela tentativa de golpe de Estado, o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a possibilidade de perdoar Mauro Cid pela sua participação na trama. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro participou de uma delação premiada junto à Polícia Federal, o que lhe garantiria alguns benefícios no cumprimento da pena. Moraes, entretanto, avaliou que relevar os crimes atribuídos ao tenente-coronel seria um mau uso dos recursos constitucionais. 

“Eu afasto o perdão judicial porque, por óbvio, assim como não cabe indulto - e o STF já decidiu isso - e assim como não cabe anistia porque são espécies do mesmo gênero, não cabe perdão judicial pelo poder Judiciário em crimes contra a democracia”, disse o ministro, durante seu voto na sessão que delibera as penas de cada um dos réus. 

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Foto: Gustavo Moreno/STF

Cid concordou em colaborar com as autoridades nas investigações em setembro de 2023. Em troca das informações acerca dos crimes cometidos, o Ministério Público ofereceu alguns benefícios ao tenente-coronel, que são:

  • Perdão Judicial ou pena de até 2 anos;
  • Proteção da Polícia Federal para garantir a segurança de Cid e da família;
  • Extensão dos benefícios que forem compatíveis para o pai, a esposa e a filha maior de idade;
  • Restituição de bens e valores apreendidos

Das contrapartidas, o Supremo só recusou o perdão da pena, optado pela redução drástica da pena. A acusação defendeu uma redução de 1/3 da condenação dos crimes imputados.

Os depoimentos de Cid no processo de colaboração foram questionados pela defesa dos demais acusados, que alegavam que o militar mentiu e distorceu fatos. Moraes, porém, argumentou que as informações dadas foram corroboradas pelas provas recolhidas.

“É verdade que, muitas vezes, as informações foram a fórceps. Ou seja, a Polícia Federal com um trabalho brilhante descobria e o chamava para uma complementação. Mas não houve, nos depoimentos, mentiras ou contradições. O que houve foram omissões”, disse.

Segundo o juiz, uma vez que o acordo de delação foi estabelecido e o colaborador aceitou contribuir com as investigações, “o Estado não pode abandoná-lo”. Moraes também defendeu a proteção de Cid e de seus familiares pela PF. “Medidas absolutamente necessárias porque nós aqui na corte sofremos ameaças e o réu colaborador também”, declarou. 

Mais sobre o julgamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria pela condenação dos réus no caso da trama golpista. Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, estão condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado os réus ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. 

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que também é alvo da ação penal, é o único que responde por apenas três desses cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A única divergência na Corte veio do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Jair Bolsonaro, assim como dos réus Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres. Em paralelo, Fux pediu as condenações de Mauro Cid e Walter Braga Netto – mas apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, seu voto não interfere no processo -- pois a decisão é pela maioria e o placar foi 4x1.

O julgamento teve início na terça-feira passada e está no seu quinto dia. As sessões já contaram com a leitura do relatório geral por parte de Alexandre de Moraes, relator do caso; a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que reforçou a denúncia; e o pronunciamento final da defesa dos oito réus. Nesta semana, os ministros votaram pela condenação, ou não, dos envolvidos tidos como "núcleo crucial" do plano de golpe de Estado e, agora, analisam a dosimetria das penas. 

Fonte: Redação Terra
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