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Política

O que é o passaporte diplomático que Marcos Do Val usou para sair do Brasil?

Senador é investigado no Supremo por tentar arquitetar um plano para anular a eleição presidencial de 2022

25 jul 2025 - 14h32
(atualizado às 14h47)
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Resumo
O senador Marcos do Val utilizou o passaporte diplomático para viajar aos EUA, mesmo sendo investigado pelo STF e com ordem de apreensão do documento, alegando documentação regular e aviso prévio ao tribunal.
Apesar da decisão de Moraes, Senador Marcos do Val viaja para exterior:

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) viajou com um passaporte diplomático aos Estados Unidos durante o recesso parlamentar apesar de ser alvo de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar é investigado no Supremo por tentar arquitetar um plano para anular a eleição presidencial de 2022. 

Ele saiu do Brasil por Manaus mesmo com uma ordem de apreensão do documento enquanto durarem as investigações da Polícia Federal (PF) contra ele. 

Em nota, o parlamentar argumentou que tem “toda a documentação diplomática e consular plenamente regular” e informou a saída ao STF com antecedência.

O que é e para que serve um passaporte diplomático?

O passaporte diplomático é uma das cinco modalidades de passaporte que o governo brasileiro concede aos seus cidadãos. Os outros são: comum, oficial, para estrangeiro e de emergência.

Um passaporte diplomático tem validade de três anos e confere ao portador uma série de benefícios, como guichês especiais em aeroportos internacionais, filas separadas em serviços de imigração, facilitação na obtenção de vistos - sendo isento em alguns países que possuem acordos com o Brasil -, e gratuidade na emissão de documentos.

Segundo o Itamaraty, o porte do passaporte diplomático não implica nenhum tipo de privilégio ou imunidade no Brasil. O passaporte diplomático também não confere privilégios e imunidades para seus portadores que estejam viajando de férias a outro país.

Quem tem direito a receber um passaporte diplomático?

O dispositivo que regulamenta a emissão do documento é o Decreto nº 5.978 de dezembro de 2006, que legisla sobre documentos de viagens de forma geral. O passaporte diplomático é previsto no artigo 6º do decreto.

O texto lista uma série de autoridades que têm direito de receber o benefício, além de pessoas que "devam portá-lo em função de interesse do País". A atribuição de definir o que é de "interesse do País", para justificar a concessão do passaporte, é do Ministério das Relações Exteriores. É com base nessa "exceção" que o Itamaraty concede passaportes diplomáticos a líderes religiosos, por exemplo.

Segundo o decreto, as seguintes autoridades possuem a prerrogativa de receber um passaporte diplomático do Itamaraty:

  •     o presidente da República, o vice-presidente e ex-presidentes da República;
  •     ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República;
  •     governadores dos Estados e do Distrito Federal;
  •     funcionários da carreira de diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e Vice-Cônsules em exercício;
  •     adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
  •     militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
  •     chefes de missões diplomáticas especiais e chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
  •     membros do Congresso Nacional;
  •     ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  •     o procurador-geral da República e os subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal;
  •     juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais

Parentes de autoridades também podem receber o passaporte diplomático?

O decreto nº 5.978 também permite, em seu inciso 1º, a concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas na lista. Essa extensão do documento para parentes também deve ser regulada pelo Ministério das Relações Exteriores. (*Com informações do Estadão)

Fonte: Redação Terra
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