'Ninguém pode ser punido pela cogitação', diz Fux
Durante a leitura de voto no julgamento da AP 2668, ministro ponderou que a 'cogitação' de crimes se evade à aplicação do Direito Penal
Luiz Fux sustentou que ninguém pode ser penalizado por cogitação de crimes ao divergir da condenação na AP 2668, que julga tentativa de golpe envolvendo Jair Bolsonaro e outros réus.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que 'ninguém pode ser punido pela cogitação' ao defender a divergência à condenação dos réus no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, durante a leitura de seu voto no plenário da Primeira Turma do STF. Na terça-feira, 9, Alexandre Moraes e Flávio votaram pela culpabilidade de todos os réus.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Ao analisar o mérito da ação e as fases da trama golpista, Fux falou sobre o planejamento e destacou o termo em latim cogitatio: "Consiste na criação intelectual, maturação, deliberação e discussão do plano, cogitatio. A cogitação pode limitar-se a conceitos internos, existentes apenas no psicológico do indivíduo".
"Ou revelar-se externamente em fenômenos concretos, a exemplo de reuniões para traçar estratégias ou documentos que materializem aquele plano", acrescentou Fux, citando o jurista Aníbal Bruno para embasar que 'planejamentos e desejos criminosos' escapam à aplicação do Direito.
"Como preceitua Aníbal Bruno, na sua Parte Geral do Direito Penal, os pensamentos e desejos criminosos, objeto embora de apreciação sob critério religioso e moral, escapam à consideração do Direito punitivo", afirmou, antes de finalizar a consideração.
"É o que se colhe do velho adágio romano 'cogitationis poenam nemo patitur': ninguém pode ser punido pela cogitação", declarou o ministro.
Luiz Fux é o terceiro a votar no julgamento da Ação Penal 2668, que apura tentativa de golpe de Estado e tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete como réus do 'núcleo crucial' da trama golpista. No início da leitura de seu voto, Fux defendeu a incompetência do STF para a análise do caso.
Relator da ação, Moraes afastou as alegações das defesas e votou pela condenação dos oito réus do 'núcleo crucial' da trama golpista. Ele foi seguido por Flávio Dino, que destacou menor importância para as participações dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira nos crimes.
Após Fux, votam, ainda, Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF.
