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Política

MPF pede para Justiça cancelar concessão da Jovem Pan por desinformação nas eleições de 2022

Ministério Público protocolou nesta segunda-feira, 15, as alegações finais de uma ação ajuizada em 2023 contra a emissora

15 set 2025 - 11h29
(atualizado às 18h12)
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Resumo
MPF pediu à Justiça o cancelamento das outorgas da Jovem Pan, alegando desinformação nas eleições de 2022 e solicitando indenização de R$ 13,4 milhões e veiculação de direitos de resposta.
Ministério Público Federal pede para Justiça cancelar outorgas da Jovem Pan
Ministério Público Federal pede para Justiça cancelar outorgas da Jovem Pan
Foto: MPF / Divulgação / Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira, 15, suas alegações finais em uma ação ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio. O órgão alega que a emissora "cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro".

Ao Terra, a Jovem Pan afirmou que não comenta ações em curso história e "reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão. Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão".

Além do cancelamento das concessões, o MPF fez outros pedidos, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos e a obrigação de veicular por quatro meses conteúdo de direito de resposta.

Para o MPF, a Jovem Pan teve papel fundamental na campanha de desinformação nas eleições de 2022 que buscava desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro. "A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar", destaca o Ministério Público.

O MPF pontuou que os fundamentos para a condenação da emissora se tornaram mais fortes após a descoberta dos planos contra o Estado Democrático de Direito, que se deram de 2021 a 2023. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por crimes relacionados à trama golpista.

Ainda conforme o órgão, a Jovem Pan foi "a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser reveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade."

O Ministério Público lembrou que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão condutas como incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas. Essas ações, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.

Nesta segunda-feira, encerra o prazo concedido para as partes apresentarem suas considerações na ação à Justiça Federal. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.

Em contato o Terra, a Jovem Pan afirmou que "em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos."

Fonte: Portal Terra
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