Justiça federal determina que médico que atuou na pandemia terá parte de dívida do Fies abatida
Profissional pediu abatimento do saldo devedor por ter trabalhado na linha de frente para combater a covid-19 por 25 meses
A Justiça Federal decidiu que um médico que atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) na pandemia de covid-19 terá parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) abatido. O profissional conseguiu 25% de desconto em uma dívida de quase R$ 400 mil.
A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, que baseou sua sentença no direito de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária, terem o desconto de 1% mensal na dívida.
O direito está previsto na Lei 10.260/2001, conhecida como a Lei do Fies, que foi alterada pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020. O decreto teve efeito até 31 de dezembro de 2020.
O médico alegou que trabalhou no SUS por 25 meses durante a pandemia de covid-19, solicitando o abatimento da dívida estudantil referente a esse período.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União defenderam, porém, que o desconto de 1% para cada mês trabalhado deveria seguir o período em que o decreto estava em vigor, ou seja, até dezembro de 2020.
Na decisão, o juiz entendeu que o desconto deveria considerar todo o período de emergência da covid-19, que terminou somente em abril de 2022, considerando os 25 meses trabalhados pelo médico no SUS, mesmo após o fim do decreto que possibilitava o desconto de 1% por mês. FNDE e União podem recorrer da decisão.
