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Julgamento do Mensalão

Mendes condena Duda: nem o mais cândido dos ingênuos acreditaria

15 out 2012 - 19h36
(atualizado às 19h53)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O ministro Gilmar Mendes acompanhou na íntegra o voto do relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, e condenou o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ao destacar que os réus sabiam da origem ilícita dos pagamentos efetuados por Marcos Valério, ele argumentou que eles incorreram no crime para receber o dinheiro devido pelo PT. "Segundo os próprios réus há muito eles estavam tentando receber o dinheiro pelo PT até que foram presentados a Valério. (...) Nem o mais cândido dos ingênuos acreditaria nisso: um publicitário passa a fornecer recursos, vai pagar a dívida", disse ao citar depoimentos dos réus que comprovariam a relação com o empresário mineiro.

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O ministro lembrou ainda que não há qualquer ilegalidade em remeter recursos para o exterior. O problema, continuou, está na forma como isso é feito."Ainda que (as contas) tenham sido abertas a pedido de Marcos Valério, eles (Duda e Zilmar) aceitaram e passaram a fazer prática criminosas. Causa estranheza os vultosos pagamentos. Para receber, aceitaram receber de forma ilícita e aderiram à conduta. Não se pode afastar, portanto, a tipicidade da conduta", disse, absolvendo a dupla da acusação de evasão de divisas. Sobre a outra imputação de lavagem de dinheiro, referente aos saques realizados por Zilmar no valor de R$ 1,4 milhão, Gilmar também seguiu Barbosa e absolveu os réus.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhão foi pago em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston de Miami, nos Estados Unidos.

O relator Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, que a manutenção do dinheiro no exterior não classificou crime de evasão de divisas em razão de uma circular do Banco Central, que determina apenas a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro de 2003, o saldo da conta era de US$ 175, apesar de ao longo do ano ter movimentado valores superiores ao limitado pela circular do BC.

Gilmar Mendes também votou pela condenação do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, de seu sócio Ramon Hollerbach, de sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. O ministro absolveu Geiza Dias, ex-funcionária de Valério; Cristiano Paz, ex-sócio do empresário mineiro; e Vinícius Samarane, vice-presidente do Rural.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Gilmar Mendes acompanha na íntegra o voto do relator:
Fonte: Terra
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