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Julgamento do Mensalão

Lula foi mandante do mensalão, diz defesa de Roberto Jefferson

13 ago 2012 - 15h15
(atualizado às 19h12)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não só sabia do mensalão como era o mandante do esquema, disse o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira. Representante do delator do escândalo, Roberto Jefferson, Barbosa usou boa parte do tempo destinado à defesa para atacar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por não ter denunciado o ex-presidente na ação penal 470. "Lula não só sabia como ordenou. Os ministros eram apenas executivos", afirmou.

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Réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson é considerado o delator do mensalão por ter revelado, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em junho de 2005, um esquema de pagamento de propinas mensais a deputados para que eles votassem a favor do governo no Congresso. Deputado cassado em 2005, Jefferson é atualmente o presidente nacional do PTB. Segundo o Ministério Público, o então deputado recebeu R$ 4,54 milhões do valerioduto para votar a favor do governo referente a uma parcela de R$ 20 milhões prometida pelo PT.

"Eu ouvi aqui com muita atenção o procurador-geral sustentando a teoria de domínio do fato para concluir que um dos ministros acusados teria a possibilidade de parar o assunto ou mandar andar. Disse mais, que entre as quatro paredes do Palácio do Planalto estariam sendo celebradas tenebrosas transações, citando o poeta Chico Buarque de Hollanda. É claro que sua Excelência não poderia afirmar que o presidente da Republica fosse um pateta, fosse um deficiente, que sob suas barbas estivessem acontecendo isso e ele não soubesse de nada", disse o advogado.

Nas entrevistas que deu após o escândalo do mensalão, Roberto Jefferson sempre tentou afastar a possibilidade de Lula ter envolvimento com o pagamento de propina a parlamentares, sempre atribuindo a culpa ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Citando a edição de uma Medida Provisória que facilitou a entrada do BMG no setor de crédito consignado, o advogado sugeriu: "Vamos parar com esse negócio de governo. Estamos falando aqui de quem tem legitimidade de projeto de lei, e é o presidente da República." Corrêa demonstrou contrariedade com a ausência de Lula na denúncia, já que seria o maior beneficiário da compra de votos de parlamentares.

Ao pedir que o STF "converta o julgamento em diligências", o advogado sustentou que isso permitiria ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cumprir a lei e oferecer denúncia contra Lula, "o mandante dessa história". "Digam ao povo que isso foi coisa do procurador-geral, que não fez seu trabalho", afirmou o defensor, acrescentando que "Lula se portou não como um pateta, mas como um omisso, que traiu a confiança do povo, dentre os quais eu me incluo", confessando ter votado por mais de uma vez no petista.

O advogado do delator do mensalão começou a sua argumentação oral afirmando que a ação penal 470 se revelou improcedente, se não "intimidatória". Corrêa também ressaltou que, assim que soube da prática do mensalão, o seu cliente comunicou o fato a Lula, diante de testemunhas como Walfrido dos Mares Guia, Aldo Rebelo, Arlindo Chignalia e José Múcio Monteiro.

"Jefferson disse que o presidente se deu por surpreso e, como se sentindo traído, chegou a lacrimejar. E naturalmente prometeu tomar providências. O tempo passou e nada acontecia. Voltou ao gabinete presidencial e perante as mesmas testemunhas, reiterou ao presidente as providências que eram devidas. Enquanto isso, uma manobra da Casa Civil, usando gente ligada à Abin (Agência Brasileira de Inteligência), disfarçou pessoas que se diziam empresárias e filmou uma proposta de propina a um servidor dos Correios. Era para silenciar Jefferson porque aquele funcionário, Maurício Marinho, era filiado ao PTB. Ele, percebendo a manobra, denunciou o fato conforme vinha prometendo que faria", alegou o advogado.

Jefferson era presidente do PTB na época que denunciou o mensalão. De acordo com o Ministério Público (MP), o pagamento de propina ao PTB foi inicialmente negociado pelo então presidente da legenda, José Carlos Martinez, já morto, e continuado na gestão de Jefferson à frente do partido.

"Jeferson é acusado aqui só para não abrir aquela sua boca enorme", completou o advogado, deixando a tribuna garantindo que, "seja como for, crime ele (Jefferson) não praticou".

O Terra contatou a assessoria do ex-presidente Lula, que disse que não comentaria as declarações do advogado de Jefferson. A assessoria do presidente do PT informou que Rui Falcão não estava disponível.

Acordo de campanha

Por mais de uma vez, Barbosa ressaltou que a denúncia do mensalão só existe em razão da entrevista de seu cliente. Para rebater a denúncia de lavagem de dinheiro, o advogado usou uma tática comum entre os advogados de réus do mensalão: alegar que o crime só existe para encobrir outro delito.

"A acusação dos delitos de lavagem decorrem de um só e mesmo fato e este fato é o recebimento declarado de R$ 4 milhões de parte do PT entregue em dinheiro em espécie na sede do partido pelo senhor Marcos Valério. É importante mencionar que ninguém sabia disso. Esses autos volumosos, em nenhum momento, se não na fala do Roberto Jefferson, registra que ele recebeu esse dinheiro", afirmou o advogado, que atribuiu o dinheiro a um acordo de "apoio material" para as eleições municipais de 2004.

Segundo o defensor, o dinheiro recebido para as eleições de 2004 foi posteriormente classificado pela procuradoria como pagamento de propina para o PTB apoiar o governo no Congresso.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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