PUBLICIDADE
URGENTE
Saiba como doar qualquer valor para o PIX oficial do Rio Grande do Sul

Julgamento do Mensalão

Deputado apontado como mensaleiro ganha processo contra Globo

Sandro Mabel venceu também processos contra o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

1 out 2013 - 17h23
(atualizado às 17h34)
Compartilhar
Exibir comentários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) a indenizar o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), por terem associado seu nome e imagem ao esquema do mensalão

Confira o placar do julgamento voto a voto 
Conheça o destino dos réus do mensalão 
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após Mabel ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

Globo terá de pagar R$ 60 mil a deputado

Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. 

No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. 

De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa. 

Considerando as afirmações do ministro, a Quarta Turma do tribunal condenou a Rede Globo a pagar indenização no valor de R$ 60 mil ao deputado, valor superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença. 

Correio Braziliense

Sandro Mabel também processou o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria em julho de 2006 com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”. 

Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o parlamentar deveria ser indenizado em R$ 22,8 mil pelo jornal. A decisão foi mantida em segundo grau, pois o TJ de Goiás lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pela publicação em novembro de 2005, demonstrando “com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar”. 

Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso. A Quarta Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22,8 mil. 

Contratuh

A Contratuh foi condenada por ter distribuído aos seus associados material que associava a imagem de Mabel ao rótulo de “mensaleiro”. 

A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, em jornal com tiragem de 5 mil exemplares distribuído aos trabalhadores do setor em setembro de 2006. No material constavam fotografias de vários parlamentares, divididos em “sanguessugas” e “mensaleiros”, com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo. 

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão da Justiça no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia. 

Na apelação, o Tribunal de Justiça goiano julgou que a matéria não promoveu juízo de valor que ofendesse diretamente a honra e a moral do deputado. De acordo com o tribunal, a Contratuh apenas divulgou fotos dos parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da investigação promovida pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. 

Salomão ressaltou que, “principalmente em épocas eleitorais”, os direitos à informação e à liberdade de expressão não são absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente. 

A Turma lembrou que era fato público, noticiado pela imprensa, que o deputado já havia sido absolvido quase um ano antes de o material ser veiculado. 

No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o encarte, na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria, “rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade”.

O colegiado acordou que o valor de R$ 150 mil, fixado pela sentença, era exorbitante se comparado com a indenização estabelecida para a Globo e para o Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, mais “razoável” e “adequado ao caso concreto”, para que não houvesse “enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem”. 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade