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Julgamento do Mensalão

Barbosa condena Pizzolato por peculato, corrupção e lavagem

20 ago 2012 - 19h08
(atualizado às 19h50)
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Gustavo Azevedo
Direto de Brasília

O ministro Joaquim Barbosa condenou na tarde desta segunda-feira o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) condenou também o publicitário Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por peculato e corrupção ativa.

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Barbosa apontou que Pizzolato executou o crime de peculato (apropriação e desvio recursos que tem posse em razão do cargo que ocupa) no repasse de verbas do fundo Visanet à DNA propaganda, agência de Marcos Valério e seus sócios. Segundo o ministro, o ex-diretor foi o responsável pelo repasse irregular de R$ 73 milhões à empresa de Valério, entre os anos de 2003 e 2004.

Para o relator, o dinheiro do fundo era público, já que pertencia ao Banco do Brasil, e Pizzolato assinou as notas técnicas para a liberação das verbas, sem passar pelos órgãos de controle da instituição financeira. Barbosa ressaltou que o fundo não tinha contrato com a DNA e que não executou os trabalhos. "Ele agiu com dolo de beneficiar a agência de Valério, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões de bandeira Visa", destacou o relator.

Pizzolato, segundo o ministro, recebeu R$326 mil de Valério, Paz e Hollerbach como contraprestação pelos benefícios ilicitamente proporcionados, no exercício de sua função, ao grupo empresarial de Marcos Valério, configurando a corrupção passiva e ativa. O ministro apontou que uma transferência de R$ 35 milhões na conta da DNA foi comandada por Pizzolato e isso teria ocorrido depois de ter recebido vantagem indevida.

Para caracterizar a responsabilidade individual dos sócios de Valério, o ministro citou empréstimos das empresas, quando uma tomava empréstimo usando garantias das outras. "Valério e seus sócios pagaram a Pizzolato a quantia de R$ 326 mil em espécie apenas cinco dias antes de o acusado determinar o repasse de R$ 35 milhões".

Segundo Barbosa, Pizzolato permitiu que agência de publicidade de Marcos Valério, a DNA Propaganda, desviasse R$ 2,9 milhões ao longo de dois anos a título de bônus de volume. "Ele omitiu-se dolosamente ao não cumprir sua função de fiscalizar o contrato de publicidade", destacou o relator. Para o relator da ação, a apropriação de recursos pela DNA configurou o crime de peculato, que teria sido praticado pelos sócios Valério, Paz e Hollerbach.

Segundo o detalhamento do ministro, os recursos repassados às empresas de Marcos Valério e seus sócios foram transferidas para fundos bancários. Logo após, eram feitos financiamentos bancários que beneficiavam o PT, dinheiro que era repassado a outros partidos, o fluxo que ficou conhecido como valerioduto.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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